ELEIÇOES 2020: EM CASOS DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA UM CANDIDATO PODE SER SUBSTITUÍDO ANTES DA ELEIÇÃO POR OUTRO?

 

Foto reprodução internet

Da: Redação
Prof.Taciano Medrado

A redação do blog do professor TM recebeu informações agora a pouco através de um áudio via whats  app de que o TRE/BA derrubou nesse sábado a liminar do candidato da  cidade de Sento Sé na Bahia, tornando-o inelegível nas eleições do próximo domingo dia 15 de novembro e muitos leitores estão perguntando se pode haver substituição por outro candidato ou se agora a única  candidata concorrerá sozinho . Eis abaixo as informações sobre o assunto :

Estamos em contagem regressiva para o primeiro turno das eleições que serão realizadas neste domingo (15), em todo o País, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Tudo pronto e, na medida em que a pandemia permitiu, todas as campanhas eleitorais foram feitas pelos candidatos. 

Mas um fato pode pegar toda uma cidade de surpresa antes da votação: o que acontece quando um candidato não pode concorrer, seja por causa de morte ou outro motivo? Essa é uma pergunta que já precisou de resposta algumas vezes este ano, pois até esta sexta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou dados de 19.077 candidatos que foram impedidos de concorrer.

Destas candidaturas, 9.617 foram indeferidas, houveram 8.817 renúncias, 161 registros foram cancelados e 161 candidatos morreram nesse meio tempo.  

A Justiça Eleitoral possui um olhar para cada situação, mas, à princípio, age de uma forma com regras gerais. É o que explica advogada eleitoralista, Bianca Gonçalves e Silva. “Em regra, o prazo é de 10 dias contados à partir do fato.

E qual o fato? Renúncia, indeferimento ou cassação. Exceto no caso de morte. Em se tratando de morte, se for 10 dias antes da eleição deve ser observado esse prazo também, mas suponhamos que o candidato venha a falecer às vésperas da eleição, pode ser substituído”, disse.

 


Com informações do TSE

 

Para ler outras matérias  acesse, www: professortacianomedrado.com

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem