Prof.Taciano Medrado
Estamos em contagem regressiva para o
primeiro turno das eleições que serão realizadas neste domingo (15), em todo o
País, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Tudo pronto e, na
medida em que a pandemia permitiu, todas as campanhas eleitorais foram feitas
pelos candidatos.
Mas um fato pode pegar toda uma cidade
de surpresa antes da votação: o que acontece quando um candidato não pode
concorrer, seja por causa de morte ou outro motivo? Essa é uma pergunta que já
precisou de resposta algumas vezes este ano, pois até esta sexta-feira (13), o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou dados de 19.077 candidatos que
foram impedidos de concorrer.
Destas candidaturas, 9.617 foram
indeferidas, houveram 8.817 renúncias, 161 registros foram cancelados e 161
candidatos morreram nesse meio tempo.
A Justiça Eleitoral possui um olhar
para cada situação, mas, à princípio, age de uma forma com regras gerais. É o
que explica advogada eleitoralista, Bianca Gonçalves e Silva. “Em regra, o
prazo é de 10 dias contados à partir do fato.
E qual o fato? Renúncia, indeferimento
ou cassação. Exceto no caso de morte. Em se tratando de morte, se for 10 dias
antes da eleição deve ser observado esse prazo também, mas suponhamos que o
candidato venha a falecer às vésperas da eleição, pode ser substituído”, disse.
Com informações do TSE
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