Da: Redação
Prof.Taciano Medrado
Sobre o cancelamento de multa e liberação da obra de construção de um
muro de contenção na faixa de areia em um resort de luxo que fica em Praia do
Forte, em Mata de São João, no Litoral Norte baiano (reveja), a assessoria do
superintendente do Ibama, Rodrigo Santos Alves, responsável pelo cancelamento
de decisões anteriores do próprio órgão, explicou que a “obra possui licença
ambiental emitida pelo ente competente”, neste caso, o Município de Mata de São
João
Em nota enviada ao Bahia Notícias, ratificam que, “de acordo com a Lei
Complementar 140/2011, [o município] tem o papel de licenciador para obras de
pequeno impacto ofensivo que ocorram no seu espaço territorial”.
Explica ainda que “antes da emissão de embargo por fiscal do Ibama, já
havia uma ação de embargo emitida pela Secretaria do Patrimônio da União,
tornando, portanto, sem nenhum efeito uma segunda ação. A obra já se encontrava
paralisada”. Conforme reportagem do Estadão desta quinta-feira (19), para
autorizar a obra, Alves não só desconsiderou medidas tomadas pelos técnicos do
Ibama como retirou uma multa de R$ 7,5 milhões que havia sido aplicada ao
empreendimento.
Sobre a multa aplicada pelo fiscal do Ibama ao resort, diz que leva em
consideração “suposta irregularidade no licenciamento ambiental emitido pelo
órgão municipal”, mas que vale observar que “não é competência do Ibama, órgão
federal, atuar como corregedor do órgão ambiental municipal, segundo determina
a Lei 140/2011 e reafirma a Orientação Jurídica Normativa (OJN) 49/2013 do
órgão”, assim como “qualquer questionamento à regularidade da licença emitida
pelo município, no caso por ausência de consulta ao ICMBio (Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade), deve ser objeto de ação judicial, e
não de ação administrativa por parte do Ibama, segundo orientação da própria
OJN 49 e de outros precedentes do órgão”.
Já em relação a área de construção do muro, diz que “a base cartográfica
do imóvel elaborada em 1995 e constante do acervo da SPU-BA demonstra que há
evidências de que houve avanço do mar e, portanto, da praia, sobre a faixa
poligonal do imóvel”.
Para justificar a decisão do superintendente, em nota, a assessoria
ainda cita as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, que, de acordo com
o texto enviado ao BN, determinam que atos ilegais ou nulos devem ter essa
nulidade reconhecida pela administração pública a qualquer momento. “Por todas
as razões expostas, o superintendente julgou pela anulação da ação fiscal. Essa
sua decisão, como qualquer outro julgamento de primeira instância, permite
recurso de ofício à autoridade julgadora de segunda instância, sendo que não se
trata de uma decisão definitiva do IBAMA”, diz a nota.
Sobre a relação de sociedade entre o superintendente e a empresa
responsável pela intervenção, a nota da assessoria destaca que “não há
impedimento a que ocupante de cargo comissionado seja sócio em empresa
privada”.
“O superintendente já era sócio da empresa mencionada na reportagem
antes de assumir sua função pública, tendo sido esse fato analisado
anteriormente à sua posse, e considerado apto à função”, complementa.
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