O juiz João Bosco Costa Soares, da 2ª Vara
Federal Cível do Amapá, determinou nesta sexta-feira (13/11) que a União
viabilize o pagamento de um auxílio emergencial às famílias carentes atingidas
pelo apagão. O repasse será feito em duas parcelas mensais de R$ 600. O
primeiro deles deve ocorrer no prazo máximo de dez dias.
"É
inquestionável que a ausência de energia elétrica no estado-membro do Amapá,
que já perdura por mais de dez dias, tem ocasionado incontáveis prejuízos
patrimoniais e morais aos amapaenses, notadamente à população menos favorecida,
diante da completa privação a serviços básicos e essenciais à dignidade humana,
como o fornecimento de água potável, energia elétrica, serviços de internet, de
saúde, segurança pública, dentre outros, tudo potencializado pelo avanço do
contágio da pandemia", afirma a decisão.
Ainda
segundo o magistrado, "é inegável o interesse da União no caso concreto,
porquanto detentora constitucional da titularidade dos serviços questionados no
evento danoso (energia elétrica), tornando-se imprescindível a sua atuação e
inarredável participação em todas as apurações voltadas a encontrar e
responsabilizar os culpados por eventual atuação dolosa ou negligente que
ocasionou o apagão".
A
ação foi movida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A decisão envolve
famílias que vivem nos 13 municípios atingidos pela falta de eletricidade. No
processo, o parlamentar pedia que a primeira parcela do auxílio fosse paga
dentro do prazo máximo de cinco dias.
Além
da ajuda emergencial, o juiz estendeu para sete dias o prazo máximo para que a
Linhas de Macapá restabeleça 100% da energia elétrica. Em caso de eventual
descumprimento, a empresa será multada em R$ 50 milhões.
Por
fim, o magistrado ordenou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
aplique todas as sanções contratuais e legais cabíveis contra a Linhas de
Macapá, "em decorrência de eventual conduta negligente ou
dolosa".
Em
nota, Randolfe Rodrigues comemorou a decisão. "É uma vitória da sociedade
amapaense. Esse primeiro passo concreto que damos por reparação faz justiça a
quem teve prejuízos", disse.
Clique aqui para ler a
decisão
1008292-03.2020.4.01.3100
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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