ARQUIVADO! STF NEGA PEDIDO DE INQUÉRITO CONTRA BOLSONARO POR DIVULGAR FAKE NEWS CONTRA OTTO FILHO

 

Foto internet - STF

Da: Redação
Prof.Taciano Medrado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma representação movida pelo senador Otto Alencar contra o presidente da República Jair Bolsonaro para instauração de um inquérito por divulgação de fake news contra seu filho, Otto Alencar Filho. Segundo a petição, o senador teve conhecimento de diálogos mantidos pelo presidente e pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, no qual Bolsonaro teria encaminhado conteúdo “notoriamente falso”. 

O conteúdo falso seria uma mensagem compartilhada através de redes sociais e aplicativos de mensagens envolvendo o deputado Otto Alencar Filho e a empresa INTS, que seria responsável por administrar o Hospital Espanhol em Salvador, durante a pandemia. A mensagem indicava que o hospital foi reativado e entregue pelo governador Rui Costa de graça para o INTS, que seria de Otto Alencar Filho, sem a licitação (saiba mais). 

O requerente afirma que essa “Fake News” compartilhada pelo Presidente da República constituiria ato atentatório à sua honra e imagem, o que tornaria imprescindível a apuração dos fatos. O senador afirma que a notícia falsa foi desmentida em diversas oportunidades. Diz que o compartilhamento da referida mensagem constituiria, em tese, o crime de difamação. Tais mensagens estariam armazenadas no celular de Sergio Moro e não tem qualquer vinculação com o Inquérito 4831, que apura a possível interferência do Presidente da República na Polícia Federal.  

O senador pediu o compartilhamento do relatório das mensagens armazenadas no celular do ex-ministro da Justiça e a instauração de novo inquérito contra o presidente, com sorteio de novo relator, por não estar conectado com o Inquérito de Interferência na Polícia Federal.  

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, não compete ao STF processar a notícia crime e diz que compete a Procuradoria Geral da República processar e investigar crimes envolvendo autoridades com foro privilegiado, principalmente, envolvendo o presidente da República. “Por esse motivo, entendo que deve o requerente adotar as providências que entenda cabíveis perante as autoridades competentes, não sendo possível a tramitação da notícia-crime por intermédio desta Corte”, diz o ministro.  

Para Gilmar Mendes,  "não se vislumbra, sequer em tese, a intenção de divulgar a terceiros fatos ofensivos à honra do postulante. Também inexiste qualquer indício concreto que o Presidente da República soubesse que se tratava de notícia falsa ou que tenha sido o responsável pela redação da mensagem considerada ofensiva". "Ademais, não é possível concluir, a priori, que as mensagens não estejam relacionadas com os fatos apurados no INQ 4813 e que tenham sido indevidamente publicadas para constranger o requerente. Acresça-se, ainda, que o requerente não figura como investigado ou acusado nos autos do mencionado inquérito, razão pela qual não se vislumbra a possibilidade de cometimento do crime do art. 28 da Lei 13.869/2019", diz no despacho do arquivamento.

 


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