O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), arquivou uma representação movida pelo senador Otto Alencar contra o
presidente da República Jair Bolsonaro para instauração de um inquérito por
divulgação de fake news contra seu filho, Otto Alencar Filho. Segundo
a petição, o senador teve conhecimento de diálogos mantidos pelo presidente e
pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, no qual Bolsonaro teria encaminhado
conteúdo “notoriamente falso”.
O
conteúdo falso seria uma mensagem compartilhada através de redes sociais e
aplicativos de mensagens envolvendo o deputado Otto Alencar Filho e a empresa
INTS, que seria responsável por administrar o Hospital Espanhol em Salvador,
durante a pandemia. A mensagem indicava que o hospital foi reativado e entregue
pelo governador Rui Costa de graça para o INTS, que seria de Otto Alencar
Filho, sem a licitação (saiba mais).
O
requerente afirma que essa “Fake News” compartilhada pelo Presidente da
República constituiria ato atentatório à sua honra e imagem, o que tornaria
imprescindível a apuração dos fatos. O senador afirma que a notícia falsa foi
desmentida em diversas oportunidades. Diz que o compartilhamento da referida
mensagem constituiria, em tese, o crime de difamação. Tais mensagens estariam
armazenadas no celular de Sergio Moro e não tem qualquer vinculação com o
Inquérito 4831, que apura a possível interferência do Presidente da República
na Polícia Federal.
O
senador pediu o compartilhamento do relatório das mensagens armazenadas no
celular do ex-ministro da Justiça e a instauração de novo inquérito contra o
presidente, com sorteio de novo relator, por não estar conectado com o
Inquérito de Interferência na Polícia Federal.
De
acordo com o ministro Gilmar Mendes, não compete ao STF processar a notícia
crime e diz que compete a Procuradoria Geral da República processar e investigar
crimes envolvendo autoridades com foro privilegiado, principalmente, envolvendo
o presidente da República. “Por esse motivo, entendo que deve o requerente
adotar as providências que entenda cabíveis perante as autoridades competentes,
não sendo possível a tramitação da notícia-crime por intermédio desta Corte”,
diz o ministro.
Para
Gilmar Mendes, "não se vislumbra, sequer em tese, a intenção de
divulgar a terceiros fatos ofensivos à honra do postulante. Também inexiste
qualquer indício concreto que o Presidente da República soubesse que se tratava
de notícia falsa ou que tenha sido o responsável pela redação da mensagem
considerada ofensiva". "Ademais, não é possível concluir, a priori,
que as mensagens não estejam relacionadas com os fatos apurados no INQ 4813 e
que tenham sido indevidamente publicadas para constranger o requerente.
Acresça-se, ainda, que o requerente não figura como investigado ou acusado nos
autos do mencionado inquérito, razão pela qual não se vislumbra a possibilidade
de cometimento do crime do art. 28 da Lei 13.869/2019", diz no despacho do
arquivamento.
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