A liminar foi concedida neste domingo (4/10) pelo desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, do Órgão Especial do TJPE. O descumprimento da medida acarretará multa diária no valor de R$ 50 mil
“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE encerre imediatamente a greve deflagrada em 30 de setembro de 2020 e, se não iniciada, que não a inicie, bem assim que se abstenha de praticar qualquer ato que embarace, perturbe ou retarde o regular funcionamento dos serviços públicos da rede estadual de educação”, determina o desembargador na limina
“A decisão de retorno às aulas presenciais, de forma gradual e escalonada, foi precedida de estudos da realidade epidemiológica de todas as regiões do Estado e de um protocolo sanitário voltado ao controle e à prevenção da Covid-19”, acrescenta.
Confira o texto da liminar aqui.
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