De acordo com informações do Bahia Noticias desse domingo(1*), a Justiça
Eleitoral negou o registro de candidatura do ex-prefeito Ednaldo Barros (PSDB)
à prefeitura de Sento Sé nas eleições deste ano. Na decisão o juiz Aroldo
Carlos Borges do Nascimento, da 96ª Zona Eleitoral, acatou os pedidos de
impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação adversária,
encabeçada pela candidata Ana Passos (PSD), que argumentaram que Barros está
inelegível por ter sido condenado judicialmente, em duas instâncias, pelo crime
de improbidade administrativa ao contratar, sem licitação, uma empresa de
perfuração de poços que não entregou o serviço. Com o impedimento, Ana se torna
a única candidata à chefia do Executivo em Sento Sé.
Para o juiz eleitoral, a decisão de condenação do ex-prefeito preenche
os três requisitos previstos em lei para tornar alguém inelegível: suspensão
dos direitos políticos por órgão colegiado; ato doloso de improbidade
administrativa; que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento
ilícito.
Ao julgar recurso de Barros contra decisão de primeira instância que
havia o condenado por improbidade administrativa, a Quarta Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região manteve a suspensão dos direitos políticos dele
por cinco anos. Apontou, ainda, que ele tinha ciência da contratação irregular,
que dois dos poços contratados não foram instalados e que sua conduta provocou
dano ao erário, levando ao enriquecimento ilícito de terceiros.
“Assim, após a análise pretérita, resta evidenciado a presença de
requisito de inelegibilidade, suficientemente hábil a impedir a participação do
ora requerente/impugnado no pleito vindouro. Gizadas, pois, estas razões de
decidir, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de EDNALDO DOS SANTOS
BARROS”, escreveu o magistrado.
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