O "notável saber
jurídico" exigido pela Constituição para integrantes do Supremo
Tribunal Federal "tem menos a ver com títulos e diplomas e mais com
sementes de conhecimento que germinam em terreno fértil de humildade
intelectual e devoção a causas justas abraçadas durante uma vida inteira".
Com esse
fundamento, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse serem irrelevantes as
questões sobre o currículo do desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região Kássio Nunes Marques e protocolou nesta quarta-feira (14/10) parecer
favorável à indicação dele para uma vaga no Supremo.
A
entrega do documento à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) abre
caminho para a sabatina que está marcada para o próximo dia 21.
No
documento, Braga afirma que não foram apresentados pontos relevantes que
pudessem suscitar dúvidas sobre o seu saber jurídico de Marques ou desabonar
sua reputação. "Primeiro, uma confusão semântica no uso de uma palavra em
espanhol no currículo do indicado foi reverberada como se grave inautenticidade
fosse. Depois, uma suposta sobreposição cronológica nos cursos que frequentou
foi divulgada como indicativo de falsidade", citou o senador.
O
jornal O Estado de S.
Paulo publicou que o currículo acadêmico apresentado pelo
desembargador cita um curso de "postgrado" que não seria confirmado
pela Universidad de La Coruña, na Espanha. Porém, Kássio Marques disse que em nenhum
momento foi afirmado que o aludido curso corresponde a uma pós-graduação no
Brasil. "A coincidência é tão somente de ordem semântica, pois, na
Espanha, curso de aperfeiçoamento após a graduação é denominado
'postgrado'."
O
magistrado também foi acusado de fazer dois pós-doutorados em 2017 e 2018,
sendo que concluiu o doutorado em 2020. "A emissão dos certificados
somente acontece após o doutorado. Entre 2017 e 2018, o desembargado Kassio
Nunes Marques cursou pós-doutorados na Universidade de Messina e na
Universidade de Salamanca. O doutorado, por sua vez, foi iniciado em 2016 e
concluído em 28/9/2020, na universidade de Salamanca", explicou Marques.
"O
indicado não é professor universitário e nem se apresenta como tal. Não recebe
adicionais e nem foi promovido em razão de cursos que tenha atendido. Também
não precisa de títulos acadêmicos para julgar de acordo com a Constituição e as
leis. Os cursos que frequentou — realizados sem prejuízo de suas funções
jurisdicionais, saliente-se — são acréscimos de conhecimento buscados por
um juiz irrequieto, não a caçada frenética pelo preenchimento de requisitos
para o exercício da judicatura", destacou Eduardo Braga.
Ele
ressaltou não ter recebido nenhum questionamento sobre as decisões do
magistrado. Pelo contrário: Marques é elogiado por advogados e membros do
Ministério Público, citou o parlamentar.
"O
equilíbrio entre reflexão teórica e práxis forense tem sido a nota de destaque
na biografia do indicado. Sem pretensões academicistas, aprofundou seus estudos
com o objetivo de incrementar a própria atuação jurisdicional. E obteve êxito.
Prova disso é a quantidade de decisões bem fundamentadas de alto impacto
econômico e social que exarou nos nove anos em que atua no Tribunal Regional
Federal da 1ª Região."
Clique aqui para ler o
parecer
Com informações da Revista consultor Jurídico
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