MORADOR DO TOCANTINS É IMPEDIDO DE CULTIVAR CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS

 


Da redação
Prof. Taciano Medrado

Conseguir autorização para cultivo da Cannabis Sativa para fins medicinais é um atributo dos Poderes Legislativo e Executivo, e a intervenção do Poder Judiciário é inviável nessa questão. Esse foi o entendimento da Advocacia-Geral da União, que conseguiu impedir via decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins tutela antecipada requerida pelo autor.

O autor ajuizou ação contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pedindo liminarmente para que a justiça o autorizasse a cultivar em casa a Cannabis sativa — planta da qual se extrai a maconha — para o tratamento de Mal de Parkinson, segundo sua prescrição médica. 

De acordo com ele, um medicamento à base de cannabis foi prescrito pelo seu médico, mas o remédio é produzido no exterior e tem alto custo de importação. Dessa forma, o paciente planejava cultivar a planta em casa.

Na justiça, a AGU argumentou que a pretensão do autor estava indo contra a legislação e as resoluções da Anvisa. Segundo os procuradores, existe a proibição legal à importação de produtos que tenham origem da planta para fins medicinais. A Advocacia-Geral também defendeu sobre a Anvisa ter o dever de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos que envolvem riscos à saúde e destacou que no Brasil existem medicamentos para o tratamento da doença do autor que estão disponíveis em farmácias e drogarias no Brasil.

O argumento da União foi que ainda existem controvérsias científicas quanto aos efeitos psicotrópicos da cannabis e alertou para o alto potencial de desvio da substância para uso ilícito, considerando o uso recreativo da planta. "A autorização do plantio poderia gerar um grave precedente, que tornaria incontrolável o rastreio, pelo Poder Público, de onde estaria vindo essa substância. Sairia totalmente do controle!", destacou a Procuradora Federal que atuou no caso, Inês Cristina Marra Machado.

Os argumentos da AGU foram acolhidos integralmente pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins que negou a tutela antecipada requerida pelo autor. "O uso de medicamentos com base na Cannabis tem se tornado relevante no trato de algumas doenças, mas existe a preocupação com a segurança, devido aos seus efeitos, como perda de memória, náuseas, alucinações e alguns sintomas mais graves. Por isso, a importância da restrição ao cultivo da cannabis. Por fim, o Brasil é signatária de algumas convenções internacionais que proíbem a produção, exportação, importação, uso e posse de algumas substâncias, dentre elas, a cannabis", concluiu Marra Machado.

Outros casos

Apesar da vitória da AGU, em outros casos o entendimento do Judiciário tem sido diferente. Por exemplo, em julho deste ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou que um pai cultivasse e plantasse a cannabis em casa, com a finalidade de tratar o seu filho, de 12 anos, que sofre da síndrome de Dravet, que causa epilepsia refratária e autismo severo.

Outro exemplo é o caso de 2019 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, uma mulher que sofre de Mal de Parkinson conseguiu a autorização da juíza para que plantasse e transportasse a cannabis para fins medicinais. Com informações da assessoria da AGU.

1005538-77.2020.4.01.4300
Clique aqui para ler a decisão


Com informações da Revista Consultor Jurídico


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