Conseguir autorização para cultivo da Cannabis Sativa para fins medicinais é um atributo dos Poderes
Legislativo e Executivo, e a intervenção do Poder Judiciário é inviável nessa
questão. Esse foi o entendimento da Advocacia-Geral da União, que conseguiu
impedir via decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins tutela
antecipada requerida pelo autor.
O
autor ajuizou ação contra a União e a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), pedindo liminarmente para que a justiça o autorizasse a
cultivar em casa a Cannabis
sativa — planta da qual se extrai a maconha — para o
tratamento de Mal de Parkinson, segundo sua prescrição médica.
De
acordo com ele, um medicamento à base de cannabis foi prescrito pelo seu médico,
mas o remédio é produzido no exterior e tem alto custo de importação.
Dessa forma, o paciente planejava cultivar a planta em casa.
Na
justiça, a AGU argumentou que a pretensão do autor estava indo contra a
legislação e as resoluções da Anvisa. Segundo os procuradores, existe a
proibição legal à importação de produtos que tenham origem da planta para fins
medicinais. A Advocacia-Geral também defendeu sobre a Anvisa ter o dever
de regulamentar, controlar e fiscalizar produtos que envolvem riscos à saúde e
destacou que no Brasil existem medicamentos para o tratamento da doença do
autor que estão disponíveis em farmácias e drogarias no Brasil.
O
argumento da União foi que ainda existem controvérsias científicas quanto aos
efeitos psicotrópicos da cannabis e
alertou para o alto potencial de desvio da substância para uso ilícito,
considerando o uso recreativo da planta. "A autorização do plantio poderia
gerar um grave precedente, que tornaria incontrolável o rastreio, pelo Poder
Público, de onde estaria vindo essa substância. Sairia totalmente do
controle!", destacou a Procuradora Federal que atuou no caso, Inês
Cristina Marra Machado.
Os
argumentos da AGU foram acolhidos integralmente pela 1ª Vara da Seção
Judiciária do Tocantins que negou a tutela antecipada requerida pelo
autor. "O uso de medicamentos com base na Cannabis tem se tornado
relevante no trato de algumas doenças, mas existe a preocupação com a
segurança, devido aos seus efeitos, como perda de memória, náuseas, alucinações
e alguns sintomas mais graves. Por isso, a importância da restrição ao cultivo
da cannabis.
Por fim, o Brasil é signatária de algumas convenções internacionais que proíbem
a produção, exportação, importação, uso e posse de algumas substâncias, dentre
elas, a cannabis", concluiu Marra Machado.
Outros casos
Apesar da
vitória da AGU, em outros casos o entendimento do Judiciário tem sido
diferente. Por exemplo, em julho deste ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou
que um pai cultivasse e plantasse a cannabis em
casa, com a finalidade de tratar o seu filho, de 12 anos, que sofre da síndrome
de Dravet, que causa epilepsia refratária e autismo severo.
Outro
exemplo é o caso de 2019 do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, uma mulher que sofre de Mal de Parkinson conseguiu a
autorização da juíza para que plantasse e transportasse a cannabis para fins
medicinais. Com
informações da assessoria da AGU.
1005538-77.2020.4.01.4300
Clique aqui para ler a
decisão
Com informações da Revista Consultor Jurídico
Para ler outras
matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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