JUAZEIRO: ‘AGORA O MEDO ACABOU’, DESABAFA ARTISTA JUAZEIRENSE. ASSISTA AO VÍDEO!

 

Foto reprodução blog Opará

Por: Ênio Costa

O cantor Dudu Almeida usou as redes sociais para mostrar a sua indignação sobre a forma como a prefeitura de Juazeiro, em especial a Secretaria de Cultura, tem administrado os recursos da Lei Aldir Blanc, criada durante a pandemia para ajudar a classe artista, que foi bastante afetada.

Segundo o artista, a prefeitura recebeu os recursos, e alguém está mantendo contato no privado com os artistas para saber em quem vai votar nas eleições previstas para novembro. “É uma suposição minha, eles estão com um banco de dados com todos os artistas da região, do vale. E vieram até no meu privado saber em quem eu vou votar

" O voto é seu, você vota em quem quiser, o recurso da Lei Aldir Blanc, é um direito nosso”. Vamos mudar véi, Juazeiro tem que sair dessa, Juazeiro tem que voltar para mão de quem é de Juazeiro, a cidade é nossa, não é deles não"

“Não deixe ninguém mandar em você, ou fazer você sentir medo, que você vai ser prejudicado lá na frente, eu já passei por isso, só que agora o medo acabou, o medo acabou. O governo atual que vem maltratando e batendo na gente, há muitos anos, 12 anos maltratando e fazendo o que quer”

No final Dudu conclama a classe artista a se manifestar sobre a realidade da cultura na cidade, e cita o descaso com o Centro de cultura de Juazeiro, que está fechado.

A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid19.

O município de Juazeiro, segundo o portal da transparência recebeu cerca de 1,5 milhão de reais, que devem ser administrado pelo município com fomento ações culturais


TIPOS DE AÇÕES:

I - PAGAMENTO AOS TRABALHADORES DA CULTURA (a ser pago pelo Governo Estadual): 3 X R$ 600,00;

II - PAGAMENTO AOS ESPAÇOS DE CULTURA (a ser pago pelos municípios): valores mensais de R$ 3 a R$ 10 mil, em quantas parcelas forem definidas pelo Município;

II - AÇÕES DE FOMENTO (responsabilidade dos Estados e Municípios) – editais, prêmios e aquisição de bens e serviços.

 


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