Sobre este tema, a Corregedoria Eleitoral da Bahia baixou o Provimento CRE n.º 7/2020, que dispõe sobre as rotinas para o exercício do poder de polícia nas Eleições 2020. A Cartilha expõe as medidas restritivas que podem ser aplicadas aos atos de campanha considerados irregulares, enfatizando a fiscalização direta e indireta exercida pelos juízes eleitorais
Para minimizar o risco de transmissão da Covid-19, partidos políticos, coligações e candidatos devem adotar medidas para que os atos de propaganda eleitoral atendam às recomendações das autoridades sanitárias, constantes no Decreto n.º 19.586/2020 e no parecer técnico da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.
Juízes eleitorais
Estando à frente do projeto de elaboração da Cartilha, o Corregedor Eleitoral do TRE-BA, desembargador Roberto Maynard Frank, destaca que este é um documento base para os juízes nas Eleições Municipais. “A Cartilha Poder de Polícia vem atender a uma demanda dos juízes eleitorais e visa traçar as balizas de atuação do poder fiscalizatório desta Justiça Especializada no período eleitoral
O presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior, destaca a
importância da Cartilha como um documento de referência a todos os envolvidos
no processo eleitoral em um ano atípico. “É necessário que partidos e
candidatos estejam cientes do dever de cumprir as normas sanitárias com rigor,
sob pena de sanções, que variam de multa a, em casos mais graves, na
inelegibilidade por oito anos”, adverte. ”.
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