Segundo informações publicadas pelo RedeGN na sua edição desse sábado(24, o Juiz Eleitoral – 48ª Zona Eleitoral, Cristiano Queiroz
Vasconcelos, determinou a partir deste sábado 24, a proibição de
caminhadas, apenas carreatas serão permitidas.
Veja a decisão :
Pelo exposto, DEFIRO a tutela inibitória antecipada, inaudita altera, para determinar que, doravante, os candidatos PAULO BOMFIM e SUZANA
RAMOS, bem como suas respectivas coligações, observem as recomendações do
Parecer Técnico COE Saúde nº 20/2020, sob pena de multa no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), especialmente que:
a) Se abstenham de realizar os atos de campanha eleitoral consistentes
em PASSEATAS e CAMINHADAS;
b) Caso optem por realização do ato de campanha consistente em CARREATA,
que cada carro tenha lotação de no máximo 50% da capacidade e, em carro
aberto, somente possam desfilar no máximo 04 pessoas, com o uso de máscaras e
distanciamento devido, não podendo o evento ser acompanhado por pessoas andando
a pé;
c) Se abstenham de promover a distribuição de panfletos, folhetos,
adesivos, dentre outros impressos, durante as carreatas.
Notifiquem-se os candidatos e coligações representados para apresentar
resposta, no prazo máximo de 02 (dois) dias.
Após, com ou sem apresentação de defesa, retornem conclusos.
Encaminhe cópia desta decisão para o Comando da Polícia Militar da
Região Norte.
Juazeiro, Bahia, 24 de outubro de 2020.
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz Eleitoral – 48ª Zona Eleitoral
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