ELEIÇÕES 2020- JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE REALIZAÇÃO DE CAMINHADAS, APENAS CARREATAS SERÃO PERMITIDAS EM JUAZEIRO A PARTIR DESSE SÁBADO(24)

 

Foto reprodução internet/Google

Da redação
Prof. Taciano Medrado

Segundo informações publicadas pelo RedeGN na sua edição desse sábado(24, o  Juiz Eleitoral – 48ª Zona Eleitoral, Cristiano Queiroz Vasconcelos, determinou a partir deste sábado 24, a proibição de caminhadas, apenas carreatas serão permitidas

Veja a decisão :

Pelo exposto, DEFIRO a tutela inibitória antecipada, inaudita altera, para determinar que, doravante, os candidatos PAULO BOMFIM e SUZANA RAMOS, bem como suas respectivas coligações, observem as recomendações do Parecer Técnico COE Saúde nº 20/2020, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), especialmente que:

a) Se abstenham de realizar os atos de campanha eleitoral consistentes em  PASSEATAS e CAMINHADAS;

b) Caso optem por realização do ato de campanha consistente em CARREATA,  que cada carro tenha lotação de no máximo 50% da capacidade e, em carro aberto, somente possam desfilar no máximo 04 pessoas, com o uso de máscaras e distanciamento devido, não podendo o evento ser acompanhado por pessoas andando a pé;

c) Se abstenham de promover a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros impressos, durante as carreatas.

Notifiquem-se os candidatos e coligações representados para apresentar resposta, no prazo máximo de 02 (dois) dias.

Após, com ou sem apresentação de defesa, retornem conclusos.

Encaminhe cópia desta decisão para o Comando da Polícia Militar da Região Norte.

Juazeiro, Bahia, 24 de outubro de 2020.
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz Eleitoral – 48ª Zona Eleitoral

 

Para ler outras matérias  acesse, www: professortacianomedrado.com

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