A coordenação jurídica da Coligação “Juazeiro
Daqui Pra Frente” vem a público esclarecer informações distorcidas, veiculadas
na imprensa e nas redes sociais, dando conta da extinção pela justiça eleitoral
do processo de impugnação da candidatura de Joseph Leonardo
Aquilles Cordeiro Bandeira ao cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada por
Suzana Ramos da coligação “União Por Amor a Juazeiro”
A verdade é que o processo continua em andamento, mas cabe um
esclarecimento de que, por um erro, duas petições foram registradas em vez de
uma. A primeira protocolada como um processo autônomo e a segunda no próprio
processo de Registro do candidato. Ou seja: existiam duas ações sobre um mesmo
objeto, o que não é possível. É por isso que um deles foi extinto. O outro
(autos n°. 0600049-03.2020.6.05.0047) tramita normalmente.
Leonardo Bandeira foi condenado por violência
doméstica contra a sua esposa nos autos do processo
n°.0505368-09.2016.8.05.0146. Não houve interposição de recurso de apelação no
prazo legal e, por isso, o processo transitou em julgado. Nesse contexto, a
Constituição Federal diz que são inelegíveis os que possuírem condenação
criminal transitada em julgado (art. 15, III), o que abarca o candidato a
vice-prefeit
Se a nossa ação de impugnação de registro de
candidatura tivesse realmente sido extinta, como falsamente divulgou a
coligação “União Por Amor a Juazeiro”, Leonardo Bandeira não teria sido
citado a contestá-la no prazo de sete dias, como foi no último dia 5 pela
secretaria da 47ª Zona Eleitoral de Juazeiro.
Sendo assim, o processo continua tramitando, o
impugnado continua usando os recursos que lhe cabem e nós da coligação
“Juazeiro Daqui Pra Frente” vamos continuar mantendo a população devidamente
informada do andamento, ajudando a democracia com a verdade e combatendo fake
news.
Ascom/Coronel Anselmo
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