O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu decisão liminar
(provisória) que suspendeu a inelegibilidade do prefeito do Rio de Janeiro,
Marcelo Crivella (Republicanos) Em julgamento no fim de setembro, o Tribunal
Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) havia tornado Crivella inelegível por seis
anos. A defesa do prefeito, então, recorreu ao STF e obteve decisão favorável.
Ao aceitar o recurso da defesa do prefeito, o ministro Mauro Campbell,
que proferiu a liminar monocraticamente, disse que a pena de inelegibilidade é
"personalíssima". Por isso, segundo o ministro, é preciso que haja
"provas robustas" de que o acusado efetivamente cometeu a
irregularidade, o que, para o ministro, não ocorreu.
"Como se sabe, a pena de inelegibilidade [...] é de caráter personalíssimo
e, portanto, demanda, para sua aplicação, provas robustas de que o agente tenha
efetivamente contribuído com o abuso, não bastando meras ilações decorrentes de
apoios a correligionários", escreveu Campbell.
O TRE-RJ condenou Crivella porque entendeu ter havido abuso de poder
político quando, em um evento da Companhia Municipal de Limpeza Urbana
(Comlurb), o filho do prefeito, Marcelo Hodge Crivella, foi apresentado como
pré-candidato a deputado. Em nota, Crivella disse que a decisão do TSE "fez
Justiça" e que não houve abuso de poder no evento da Comlurb, já que o
filho dele perdeu a eleição, segundo o G1.
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