DERROTA PETISTA: MINISTRO DO STF CELSO DE MELO ARQUIVA PEDIDOS DE IMPEACHMENT CONTRA MINISTROS DA SAÚDE E DEFESA

 

Foto reprodução Palácio do Planalto

Da:
  Redação
Prof. Taciano Medrado

Apenas o procurador-geral da República possui legitimidade ativa para instaurar processo de impeachment contra ministros de estado perante o Supremo Tribunal Federal. O entendimento é do ministro Celso de Mello.

O decano da Suprema Corte arquivou notícia de fato apresentada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). No processo, a parlamentar afirma que os ministros da Saúde, Eduardo Pazuello, e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, cometeram crime de responsabilidade na gestão da epidemia do novo coronavírus. 

Bonavides contestou os gastos do governo na produção de hidroxicloroquina e disse que a permanência dos ministros nos cargos coloca "em risco a saúde dos brasileiros".

Ao arquivar o processo, Celso afirmou que o STF consolidou o entendimento de que o cidadão não tem legitimidade para instaurar processo de impeachment contra ministro de estado no STF. Essa atribuição, diz o decano, é apenas da PGR, enquanto chefe do Ministério Público

"Ciente dos fatos comunicados pela senhora congressista noticiante, cabe ao Ministério Público Federal adotar, com exclusividade, as providências que entender pertinentes, no que se refere ao alegado cometimento de crimes de responsabilidade por parte dos ora noticiados", afirma a decisão.

A PGR se manifestou "pela negativa de seguimento à petição", ressaltando, no entanto, que instaurou procedimentos para avaliar a notícia de fato proposta pela parlamentar petista.

Clique aqui para ler a decisão
PET 9.057 


Com informações da Revista Consultor Jurídico


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