Apenas o procurador-geral da República possui
legitimidade ativa para instaurar processo de impeachment contra ministros de
estado perante o Supremo Tribunal Federal. O entendimento é do ministro Celso
de Mello.
O decano da Suprema Corte
arquivou notícia de fato apresentada pela deputada federal Natália Bonavides
(PT-RN). No processo, a parlamentar afirma que os ministros da Saúde, Eduardo
Pazuello, e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, cometeram crime de
responsabilidade na gestão da epidemia do novo coronavírus.
Bonavides
contestou os gastos do governo na produção de hidroxicloroquina e disse que a
permanência dos ministros nos cargos coloca "em risco a saúde dos
brasileiros".
Ao
arquivar o processo, Celso afirmou que o STF consolidou o entendimento de que o
cidadão não tem legitimidade para instaurar processo de impeachment contra
ministro de estado no STF. Essa atribuição, diz o decano, é apenas da PGR,
enquanto chefe do Ministério Público
"Ciente
dos fatos comunicados pela senhora congressista noticiante, cabe ao Ministério
Público Federal adotar, com exclusividade, as providências que entender
pertinentes, no que se refere ao alegado cometimento de crimes de
responsabilidade por parte dos ora noticiados", afirma a decisão.
A
PGR se manifestou "pela negativa de seguimento à petição",
ressaltando, no entanto, que instaurou procedimentos para avaliar a notícia de
fato proposta pela parlamentar petista.
Clique aqui para ler a
decisão
PET 9.057
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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