A Justiça Eleitoral negou pedido feito pela coligação da candidata à
prefeitura de Salvador pelo PT, Major Denice, para proibir que candidatos a
vereador apresentem o prefeito Bruno Reis (DEM) nas suas inserções em rádio e
TV
Na representação, a equipe jurídica da petista apontou que, no 10 de
outubro, uma inserção veiculada para divulgar nomes que disputarão a Câmara
Municipal de Salvador (CMS) pelo Republicanos usou 30 segundos apenas para
fazer propaganda de Bruno.
A coligação “Que Cuida de Gente”, encabeçada por Denice, argumentou que
isto seria irregular porque Bruno não é filiado ao partido - e, sim, ao DEM - e
lembrou não haver coligação proporcional nas eleições deste ano. Por esses
fatores, não se justificaria a publicidade para nome de outra sigla. A petista
ainda solicitou que qualquer outro partido aliado a Bruno seja proibido de
apresentá-lo nas inserções para candidaturas proporcionais (para vereadores), a
exceção do DEM.
Para a juíza eleitoral Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, a resolução
do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.610/2019, que trata sobre a propaganda
eleitoral, impede a inclusão de publicidade sobre candidatos majoritários nas
proporcionais, salvo em casos nos quais sejam utilizadas no programa “legendas
com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou
fotografias desses candidatos”.
No caso questionado pelo PT, o Republicanos colocou ao fundo da
propaganda a imagem de Bruno, o que seria permitido pelo TSE. O Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ainda vai julgar o mérito da
representação.
Com informações do Bahia Noticias
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