A Justiça eleitoral suspendeu hoje showmício da candidata à
prefeitura de Porto Alegre Manuela D'Ávila (PCdoB) que teria a participação do
músico Caetano Veloso. O evento online estava programado para 7 de novembro. A
decisão, assinada pelo juiz Leandro Figueira Martins, atende pedido de Gustavo
Paim (Progressistas), que também concorre ao Executivo municipal.
Na
solicitação à Justiça, o candidato pelo Progressistas afirmou que "o
próprio cantor noticiou nas suas redes sociais a intenção de realizar o evento
para arrecadação de recursos para a campanha da candidata Manuela
D'Ávila". Segundo o político, o show burla a regra que proíbe a realização
de eventos artísticos em benefício
No pedido, Paim solicitou que fosse vedada a divulgação do
"livemício" com o cantor. Também pediu a proibição do evento -
independentemente de haver ou não arrecadação de recursos. Na decisão, o juiz
exigiu a remoção dos links no Facebook e Instagram, o que não havia ocorrido
até as 13h de hoje. Martins salientou ainda que é "nítido e textual haver
o propósito de realização" do evento e, logo após citar os dois links,
observa
"Estampado, portanto, que o evento planejado não se
apresenta com característica vinculada exclusivamente ao entretenimento, com
completa ausência de relação com o atual período eleitoral. Pelo contrário. Os
atos de divulgação associam a apresentação do renomado cantor a evento
planejado e que tem evidente relação com a campanha eleitoral da candidata
Manuela, revelando-se aberto o comando do artigo 39, § 7º, da Lei n. 9.504/97,
na medida em que veda a participação de artistas em 'showmício' ou 'evento
assemelhado', desimportando a existência, ou não, de remuneração.
O juiz ressalta que não se está proibindo que o cantor
"promova suas apresentações artísticas e expresse livremente suas opções e
pensamentos". Entretanto, frisou que a restrição ocorre em apresentações
de cunho artístico que estejam associadas às eleições e aos partidos políticos
e candidatos. "Sendo assim, a partir dos fundamentos acima, há substancial
noção de plausibilidade na pretensão deduzida na representação. Como
consequência, ainda, presente hipótese a indicar perigo de dano a justificar o
deferimento de tutela provisória para impedir divulgação de evento que não se
apresenta, notadamente num juízo de cognição inicial, adequado à legislação
eleitoral", salientou o juiz a tutela provisória .
Procurada, a assessoria da candidata afirmou que vai recorrer da
decisão "tendo em vista que este (o juiz) analisou o caso somente com base
nos argumentos do adversário", salientou a nota enviada à imprensa.
"Temos certeza que a ação de arrecadação proposta está totalmente dentro
dos padrões legais, por se tratar de um evento fechado, com cobrança de
ingresso", complementou a nota
Produtora diz que evento é legal Procurada pela Agência Estado,
a Uns Produções, que administra a carreira de Caetano Veloso e é responsável
pelo evento, diz que o show é legal e já havia comunicado à Justiça Eleitoral
sobre sua realização. "A apresentação será feita em ambiente fechado,
apenas para os detentores de ingressos, comercializados pelas campanhas. A
cobrança é o que diferencia o evento de um showmício, já que a lei não permite
apresentações gratuitas", informa. "O show está super dentro da lei.
O Caetano jamais faria algo que fosse ilegal", disse a produtora e
empresária Paula Lavigne.
Com informações da Uol /noticias
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