Da redação
Prof. Taciano Medrado
Prof. Taciano Medrado
De acordo com o Bahia noticias dessa quinta-feira(22), a Justiça Eleitoral determinou que os partidos Socialista Brasileiro (PSB) e
Democratas (DEM) do município de Caculé não realizem eventos de propaganda eleitoral
presenciais por conta da pandemia do coronavírus. O pedido foi feito pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE).
Os partidos não poderão realizar passeatas em dissonância com as normas
sanitárias previstas no Parecer Técnico do Comitê Estadual em Emergência em
Saúde da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab/Gab/Coes). A recomendação
da Sesab é para adoção de medidas nas eleições, como não realização
de passeatas, caminhadas e “motoadas”. De acordo com a promotora de Justiça
Fernanda Lima Cunha, tais eventos “promovem grandes aglomerações de pessoas,
colocando seus participantes em risco de infecção pela Covid-19”.
Na decisão, o juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso determinou ainda que
os Comandos da Polícia Militar tenham ciência da proibição de eventos de
propaganda eleitoral presenciais para, em caso de descumprimento, proceder com
a documentação dos atos em fotos e vídeos, enviando-os ao Ministério Público
Eleitoral.
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