Da: Redação
Prof. Taciano Medrado
Parece que a “briga” entre o grupo de Suzana Ramos e do atual prefeito de Juazeiro e candidato a reeleição Paulo Bomfim não terá fim nessas eleições de 2020.
Depois da “Coligação Pra Juazeiro Seguir Em Frente” , do candidato Paulo Bomfim, denunciar na mídia que a candidata do PSDB havia encomendado uma pesquisa “fraudulenta” que teria sido realizada pelo instituto Séculus Análise e Pesquisa de usar questionário direcionado para a pesquisa publicada no Bahia Notícias, visando se beneficiar do resultado e recebido resposta do grupo de Suzana , o pingue -pongue continua.
Nessa manhã de terça-feira (6), o grupo do atual prefeito e candidato a reeleição Paulo Bomfim voltou a enviar nota a imprensa regional com o título “PESQUISA FRAUDULENTA QUE FAVORECIA SUZANA É NOVAMENTE SUSPENSA, DESTA VEZ PELO T.R.E”
“A pesquisa fez uso de questionário tendencioso, no qual apresentava Suzana com apoio de um ex-prefeito inelegível e citava os nomes isolados dos demais candidatos. O viés de favorecimento era uma artimanha para induzir a escolha dos entrevistados”, acusaram.
Veja a nota !
"Após decisão que reconsiderava a suspensão de uma pesquisa feita com clara intenção de favorecer a candidata Suzana Ramos, a coligação Pra Juazeiro Seguir em Frente obteve liminar no TRE suspendendo a divulgação do levantamento feito pela Séculus Análise e Pesquisa.
A pesquisa fez uso de questionário tendencioso, no qual apresentava Suzana com apoio de um ex-prefeito inelegível e citava os nomes isolados dos demais candidatos. O viés de favorecimento era uma artimanha para induzir a escolha dos entrevistado.
Na decisão assinada pelo relator Henrique Gonçalves Trindade, conclui-se:
"Neste particular, o pedido de registro 02 pesquisas, em um intervalo de 24 horas, bem como a utilização de questionário diferentes (a despeito das mesmas estimativas, bem como notas fiscais revelando os mesmos contratantes), sugerem, em cognição empírica, prefacial, conduta potencialmente tendente a infligir vergaste aos princípios da normalidade e legitimidade do pleito.
Por seu turno, os prejuízos incidentes sobre a esfera jurídica dos impetrantes, ora decorrentes da publicação da citada pesquisa, a deflagrar potencial benefício em favor de candidata, em detrimento dos demais, constituem, a nosso ver, o periculum in mor
Por conseguinte, DEFIRO a liminar pleiteada, em ordem a determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão proferida pela autoridade coatora, nos autos da Representação n. 0600081-05.2020.6.05.0048, restando impedida a publicação da pesquisa eleitoral registrada sob n. BA-00595/202 até o final julgamento deste writ"."
Assessoria de Imprensa/Paulo Bomfim
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.co
Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação
Postar um comentário