Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou nesta terça-feira (1) os limites
dos gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos à prefeito e vereador nas
eleições 2020. A atualização é feita baseado no índice IPCA, levando em conta a
última eleição municipal em 2016 e fazendo a correção pelo valor do índice de
junho deste ano.
Em Salvador, as candidaturas para prefeito poderão ter um gasto de R$
16.722.661,99 - podendo ser acrescidos R$ 6.689.064,80 caso o candidato dispute
o segundo turno. Mais de R$ 2 milhões se comparado com 2016, onde o
candidato poderia gastar até R$ 14.679.383,56. Para vereador, o máximo
permitido é de R$ 451.919,94.
A segunda maior cidade do estado, Feira de Santana, poderá ter um
prefeito que tenha gasto em sua campanha até R$ 1.808.167,86. O aumento no
gasto de R$ 723.267,14 será permitido caso o candidato esteja no segundo turno.
Já para vereador, o limite é de R$ 76.089,52.
Vitória da Conquista terá o limite de gasto no primeiro turno para
candidatos à prefeitura de R$ 659.792,45. Caso o candidato esteja no segundo
turno poderá acrescer na campanha R$ 263.916,98. O vereadores da terceira maior
cidade do estado poderão gastar até R$ 68.339,64.
Quarta maior cidade do estado, Camaçari não terá segundo turno. O gasto
máximo em campanhas para candidatos a prefeito da cidade poderá ser de R$
4.690.263,49. Para vereador o máximo permitido pelo TSE é de R$ 244.747,55.
Em Itabuna, que também não terá segundo turno, o TSE permitiu que
candidatos a prefeitura gastem até R$ 654.985,43. Para os vereadores da cidade
o máximo é R$ 55.428,38.
Em Juazeiro o valor máximo para os candidatos a prefeito é de R$
1.652.639,82, sem acréscimo no segundo turno. Para vereador, o valor permitido
pode chegar a R$ 69.332,88.
Boa parte das cidades, levando em conta sua população, terão gastos
permitidos para candidaturas à prefeitura no valor máximo de R$ 123.077,42.
Para vereador o valor é de R$ 12.307,75.
fonte: TSE
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
Aviso: Os comentários são de
responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor
Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou
direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios
podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário