TOFFOLI MANTÉM JULGAMENTO SOBRE AFASTAMENTO DE WITZEL NO STJ


STF não pode intervir na organização jurídico-administrativa do Superior Tribunal de Justiça, diz Toffoli

Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

O instrumento da suspensão de liminar não pode ser usado para usurpar a competência do juiz natural da causa. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido da defesa do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, para suspender o julgamento sobre seu afastamento no Superior Tribunal de Justiça.

A Corte Especial do STJ vai decidir, nesta quarta-feira (2/9), se referenda a decisão sobre o afastamento de Witzel do cargo. Na última sexta, o governador afastado por decisão monocrática do ministro Benedito Gonçalves.


A defesa do governador recorreu ao Supremo de seu afastamento do cargo. Os advogados pedem que o Plenário da corte esclareça se a medida poderia ter sido ordenada por decisão monocrática e se não seria necessário haver recebimento de denúncia antes do ato.


Toffoli, porém, negou o pedido sob argumento de que não é juridicamente válido que o Supremo "intervenha na organização jurídico-administrativa do Superior Tribunal de Justiça".


Benedito Gonçalves afirmou que a medida — tomada antes de ouvir o político — é necessária para impedir que ele use a máquina estatal para seguir praticando crimes e dilapidando os cofres públicos. Mas o ministro negou pedido de prisão preventiva do governador feito pelo Ministério Público Federal. 


Professores ouvidos pela ConJur afirmam que o afastamento de Witzel do cargo por decisão monocrática é um ato antidemocrático e inconstitucional.


Clique aqui para ler a decisão
SL 1.376



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