foto reprodução internet
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
O juízo da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
aceitou o pedido de recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes. A
sentença, por 4 votos a 1, irá garantir dez anos de estabilidade da operação da
universidade.
"Trata-se de decisão inédita, que conferiu a uma sociedade de
ensino, organizada sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, a
possibilidade de ser enquadrada na Lei de Recuperação Judicial. O entendimento
do Tribunal foi no sentido de que a Universidade Cândido Mendes exerce
atividade econômica, organizada para a produção e circulação de bens e
serviços", afirma Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, sócio do PCPC
Advogados, que representa a universidade na ação.
A maioria do desembargadores da 6ª Câmara Cível endossou o fundamento
destacado na tribuna pelo advogado no sentido de que "a finalidade maior
da Lei de Recuperação Judicial é a de preservar a empresa, qualquer que seja a
sua natureza, como fonte produtora de riquezas, o emprego dos trabalhadores, o
interesse dos credores, sua função social e o estímulo da atividade
econômica".
0031515-53.2020.8.19.0000
Fonte: Revista Consultor
Jurídico,
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