PRÉ-CANDIDATA A PREFEITA DE MONTE SANTO É CONDENADA POR PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA e ANTECIPADA

 

Foto reprodução Monte Santo.Net

Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

A Justiça Eleitoral determinou que a pré-candidata a Prefeita de Monte Santo-BA, Silvania Matos (PSB), retire das suas páginas oficiais nas redes sociais, conteúdo onde há explícita evidência de campanha antecipada, especialmente por ter transmitido ao vivo a Convenção Partidária, cujos discursos ali proferidos, conteúdos que deveriam ficar restritos ao ambiente onde ocorriam as Convenções para escolha dos candidatos aos Cargos para as Eleições Municipais 2020, ainda são replicados nas suas redes sociais.

Segundo a decisão da Meritíssima Juíza Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Monte Santo-BA, a pré-Candidata cometeu infrações ao ostentar o número do seu Partido durante a transmissão da Convenção Partidária em seu Facebook.  A pré-candidata também cometeu irregularidades ao exibir, única e exclusivamente na sua página pessoal, a Live da Convenção Partidária, não utilizando os canais dos Partidos envolvidos para a realização da transmissão. 

A Justiça Eleitoral também exigiu a retirada do trecho do vídeo onde a pré-Candidata se refere ao pré-Candidato do PSC, Edivan Fernandes (Vando), fazendo acusações aleatórias e sem apresentar provas. 

A justiça interpretou que a tentativa de denegrir a imagem do seu adversário, também se caracteriza como um ato de propaganda eleitoral negativa antecipada.

Ainda segundo a respeitável Decisão, o não cumprimento das determinações judiciais, pode acarretar em multas que totalizam 8 mil reais por dia.

Vale lembrar que na data de ontem 23 o “Jornal Ação Popular”, no Processo nº 0600230-92.2020.6.05.0050, cujo Representante foi o Partido Social Cristão-PSC, tendo como Representado é o JORNAL CORREIO DO DIA LTDA, foi condenado a retirar conteúdo publicado contra o pré-candidato a Prefeito do PSC Edivan Fernandes (Vando), de Monte Santo em face de a Justiça Eleitoral ter julgado o conteúdo como propaganda negativa antecipada contra o mesmo.



Com informações do Portal Monte Santo.Net


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