JUSTIÇA ELEITORAL: JUIZ DA 48ª ZONA ELEITORAL ACATA REPRESENTAÇÃO CONTRA CANDIDATO A PREFEITO DE JUAZEIRO POR DIVULGAÇÃO DE PESQUISA NAS REDES SOCIAIS

 

Foto reprodução internet/Google

Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

O Juiz da 48ª Zona Eleitoral em Juazeiro, Dr. Cristiano Queiroz Vasconcelos em decisão datada do último dia 26, , julgando representação movida pelo Diretório do PCdoB local, autuou o candidato a prefeito do município, Raffani Stefani Fonseca de Souza, do Republicanos a retirar das suas redes sociais resultado de uma pesquisa, que segundo a sentença, não teve registro na Justiça Eleitoral

Segundo a denúncia “O Representado veiculou pesquisa de opinião pública, utilizando-se do Facebook e do Instagram, onde constam os dizeres que “é o pré-candidato que mais cresce em Juazeiro” e “o povo prefere Raffani”

Em sua  defesa candidato alegou, em síntese, que confirmava a divulgação correlacionada aos autos, mas que, em verdade, tratava-se de “mera enquete eleitoral”, não sujeita, portanto, ao registro perante a Justiça Eleitoral. Requereu, ao final, a sua absolvição ou, eventualmente, redução da multa ao patamar de R$ 20,00 (vinte reais).

Na decisão o Juiz da 48ª Zona Eleitoral, Dr. Cristiano Queiroz Vasconcelos, determinou a retirada da publicação e aplicou multa no valor de pouco de R$ 53.205,00. “Ante todo o exposto, e por tudo dos autos consta, ao tempo em que ratifico a decisão liminar, julgo PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, para condenar o Representado RAFFANI STEFANI FONSECA SOUZA, ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), fixada no patamar mínimo legal, em razão de divulgação de pesquisa sem o prévio registro”, sentenciou.

Veja print da sentença abaixo:


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