Foto reprodução internet
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Consulta ao CNPJ de candidatos e de partidos políticos
De acordo com a Instrução Normativa nº 1863/2018, da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), todos os candidatos e partidos políticos, em
todas as suas esferas, são obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ).
Após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, a
RFB atribui, automaticamente, um número de CNPJ ao candidato. No caso de órgãos
partidários, a documentação para atribuição de CNPJ devera ser apresentada
diretamente ao órgão competente da RFB, na forma prevista pela sua legislação.
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