JUSTIÇA ELEITORAL: CNPJ DA CAMPANHA


Foto reprodução internet

Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Consulta ao CNPJ de candidatos e de partidos políticos

De acordo com a Instrução Normativa nº 1863/2018, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), todos os candidatos e partidos políticos, em todas as suas esferas, são obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, a RFB atribui, automaticamente, um número de CNPJ ao candidato. No caso de órgãos partidários, a documentação para atribuição de CNPJ devera ser apresentada diretamente ao órgão competente da RFB, na forma prevista pela sua legislação.





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