MP PEDE AO TCU QUE SUSPENDA REAJUSTE DE 73% EM ADICIONAL A MILITARES


O presidente Jair Bolsonaro aprovou reajuste de 73% em gratificação aos militares

Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Prezado(a)s Leitore(a)s,

Nesta terça-feira (30/6), o Ministério Público entrou com requerimento no Tribunal de Contas da União de medida cautelar para que seja suspenso qualquer aumento de salário ou gratificação dada a integrantes das Forças Armadas pelo governo federal.


O motivo da representação do MP é o reajuste de 73% proposto pelo governo no "adicional de habilitação" aos membros das Forças Armadas.


O benefício foi criado no governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e é concedido a quem faz cursos ao longo da carreira nas Forças Armadas. O valor não havia sido reajustado desde 2001. Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro decidiu aprovar o reajuste sobre o soldo em quatro etapas.


O texto assinado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado argumenta que o penduricalho seria uma maneira de driblar a Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, proibindo a concessão de aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.


O requerimento afirma que "é difícil crer que no momento atual, quando se acumulam crises sanitária, econômica e fiscal, em face dos grandes esforços exigidos de todos para o enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19, o governo adote medida que virá a exigir ainda mais recursos da sociedade, já sobrecarregada por problemas que se acumulam nos campos da saúde e econômico, do convívio social, do emprego e da renda".


Por fim, o MP pede que o Plenário do TCU ou o relator da representação, em caráter cautelar, proíba o governo federal de "proceder ao reajuste de qualquer remuneração dos integrantes das Forças Armadas, seja ela vencimento, auxílio, gratificação ou benefício de qualquer outra espécie, ao menos enquanto durar a pandemia causada pela Covid-19 ou até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão".


Clique aqui para ler a representação

Fonte: Revista Consultor Jurídico(Conjur)

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