JUÍZA DO RIO OBRIGA REDE GLOBO A TRANSMITIR JOGOS DO CAMPEONATO CARIOCA


Foto reprodução internet

Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Prezado(a)s Leitore(a)s,

A Revista Consultor Jurídico (Conjur), na sua edição de hoje(04), traz matéria relativo ao imbróglio envolvendo a Rede globo e os clubes cariocas para transmissão dos jogos do campeonato carioca . diz a matéria : 

Em razão dos diversos contratos publicitários já pactuados e para evitar prejuízo aos torcedores dos clubes de futebol do Rio de Janeiro, a Rede Globo tem a obrigação de exibir as semifinais e a final da Taça Rio (equivalente ao segundo turno do torneio estadual), além da final do Campeonato Carioca de 2020.

Esse entendimento foi aplicado pela juíza Eunice Bitencourt Haddad, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, ao deferir liminar em pedido da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj). A Globo havia anunciado que não transmitiria as partidas por causa de quebra contratual.


discussão está ligada à Medida Provisória 984, editada pelo governo em 25 de junho e que alterou a redação do artigo 42 da Lei 9.615/1998, a chamada Lei Pelé. Com a mudança, o clube mandante de um jogo passa a ser o único dono dos direitos de negociar, autorizar ou proibir a transmissão.


Até então, a exibição da partida só era possível se os dois clubes, mandante e visitante, dessem a anuência à transmissão. A Globo tinha contrato com a Ferj e 11 clubes para transmitir a competição estadual com exclusividade. O único a não assinar com a emissora foi o Flamengo, que desde o começo do campeonato, em janeiro, não teve nenhum jogo exibido pela Globo.


A medida provisória deu ao clube rubro-negro o direito de transmitir os próprios jogos, mesmo que o adversário tenha contrato com a Globo. E assim o fez no confronto contra o Boavista, no meio da semana. Por causa disso, a Globo entendeu que houve quebra de contrato, pois rompeu-se a exclusividade.


A juíza Eunice Bitencourt Haddad, porém, viu a história com outros olhos.

"Não se pode atribuir à Federação a responsabilidade pela transmissão do jogo, e pela violação à cláusula de exclusividade. Pois, repito, a partida foi transmitida em razão da edição da medida provisória e após decisão judicial que indeferiu pedido das rés no sentido da não transmissão. Assim, o motivo apresentado pelas rés na notificação de rescisão contratual não corresponde à realidade dos fatos. O que viola a boa-fé necessária na execução dos contratos”, argumentou a magistrada.


Neste domingo, a Globo vai exibir o clássico entre Fluminense e Botafogo, pela semifinal da Taça Rio, às 16h, no Estádio Nilton Santos. 


Clique aqui para ler a decisão
0132323-63.2020.8.19.0001


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