foto reprodução internet
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
De acordo com matéria publicada hoje (01) pelo Bahia noticias, os
desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), afastados
na Operação Injusta Causa, voltaram ao serviço no final do mês de maio,
mas já pediram para usufruir férias vencidas referentes a 2019.
Os desembargadores Maria Adna Aguiar Ribeiro, Pires Ribeiro, Noberto Frerichs, Esequias Pereira e Graça Boness foram
afastados em outubro de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em uma
investigação por venda de sentenças.
A Lei Orgânica da Magistratura
(Loman) concede aos juízes e desembargadores dois meses de férias por ano, que
podem ser usufruídas fracionadas. O pedido da
desembargadora Maria Adna, ex-presidente do TRT, foi para usufruir
férias referentes ao segundo período de 2019 e ao primeiro de 2020. O primeiro
período será usufruído a partir do dia 3 de agosto e o segundo, a partir do dia
1ª de outubro, com adiantamento das remunerações. Ela também usufruirá a partir
desta quarta-feira (1ª) de férias do primeiro período de 2019, sem efeitos
financeiros.
O desembargador Pires Ribeiro vai
emendar os 60 dias de férias, a partir do dia 15 de julho, sem antecipação de
remuneração. O desembargador Noberto Frerichs pediu a alteração
de três períodos de 30 dias de férias da seguinte forma: a) o primeiro se
refere ao 2º período do exercício de 2019, anteriormente concedido para início
em 19/11/2019, porém, não efetivamente usufruído, para que passe a se iniciar
em 17 de setembro de 2020, tendo sido o pagamento da verba correspondente
efetuado no mês de outubro de 2019, como de direito; b) dois períodos
correspondentes ao ano de 2020, ambos já concedidos para 25/6/2020, o primeiro,
e 27/7/2020, o segundo, a fim de que passem a ter início em 19 de outubro e em
19 de novembro de 2020, respectivamente, sem antecipação de remuneração em
ambos.
O
desembargador Esequias Pereira pediu a concessão de dois
períodos de 30 dias de férias, correspondentes ao ano de 2019, para início em
03 de setembro de 2020, o primeiro, e 05 de outubro de 2020, o segundo, sem
antecipação de remuneração em ambos. Já a desembargadora Maria das
Graças Boness pediu concessão de dois períodos de férias de 30 dias
cada, correspondentes ao ano de 2020, sendo o primeiro para início em 24
de agosto, e o segundo em 15 de novembro de 2020, sem antecipação de
remuneração em ambos.
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