Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
Em recente matéria publicada pela revista Jornal contábil sobre IPVA, as informações dão conta de que a depender do ano do veículo o seu proprietário tem isenção do imposto. Parece que na teoria é uma coisa, mas na prática é outra. O meu veículo é um Corsa Classic, ano de 2000/modelo 2001, ou seja, já completou 20 anos de fabricação e recebi em casa a cobrança do IPVA 2020.
A revista publicou uma lista com os anos de fabricação que segundo informações acabam ganhando isenção de IPVA. Dependendo do estado a partir de determinado ano seu veículo não é mais obrigado a pagar o imposto.
Isenção de IPVA
Todo brasileiro que possui um veículo deve pagar todos os anos o Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva, o famoso IPVA. Entretanto alguns estados, dependendo do ano de fabricação o veículo se torna isento deste imposto.
Como saber a data de fabricação do carro?
Para consultar o ano de fabricação é bem simples, basta confirmar no documento do veículo o ano em que o mesmo foi fabricado. No Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV), existem dois números: “ano de fabricação” e “ano-modelo”. Para que seja possível calcular o IPVA, é necessário considerar o “ano de fabricação” para a avaliação do valor venal.
Depois de consultado o ano do veículo, para se ter direito à isenção do IPVA, basta subtrair o ano atual pelo ano de fabricação do veículo.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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