VITÓRIA DA CONQUISTA: MP RECOMENDA FECHAMENTO DO COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL


Foto reprodução internet

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,

Em matéria publicada onte pelo Bahia noticias, o  Ministério Público estadual (MP-BA) orientou o município de Vitória da Conquista a anular artigos do decreto municipal, publicado no dia 31 de maio, que autorizaram a reabertura das atividades comerciais não essenciais na cidade. Em recomendação encaminhada na última quarta-feira (10), a promotora de Justiça Guiomar Miranda Melo orientou que a prefeitura determine novamente o fechamento do comércio considerado não essencial até que haja um cenário epidemiológico favorável à reabertura.

Segundo o documento, desde a reabertura, houve um salto de 159 para 313 casos confirmados de Covid-19, um aumento de 96% em apenas nove dias. A promotora de Justiça destacou que o próprio protocolo para reabertura, elaborado pelo comitê local de gestão de risco, prevê o retrocesso das medidas de flexibilização adotadas se o crescimento de novos casos confirmados superar a taxa de 20%.

Conforme a recomendação, dados extraídos da calculadora de pressão hospitalar da Organização Mundial de Saúde (OMS) projetam que o pico da contaminação de Covid-19 na região sudoeste da Bahia ocorrerá em 21 de julho. A promotora argumentou que projeções apontam a total saturação dos leitos clínicos no final do mês em Vitória da Conquista, um polo regional de saúde que recebe pacientes de vários municípios, e que o índice de isolamento social da cidade é atualmente de 42,8%, segundo informações da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), quando o ideal para se adotar a flexibilização é o patamar de 70%.

Para ler outras matérias  acesse, www: professortacianomedrado.com

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem