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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
O Senado aprovou nesta quinta-feira
(4), o Projeto de Lei que determina a destinação de até R$ 160 milhões dos
cofres da União para auxiliar as Instituições de Longa Permanência para Idosos
(ILPIs), como casas de repouso e asilos, por exemplo. O auxílio se justifica
com base na crise econômica e de saúde pública gerada pela epidemia do novo
coronavírus no país. O projeto 1.888/2020 segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, o Ministério
da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) será o responsável pelo
rateio do auxílio entre as instituições. A pasta deverá considerar o número de
idosos atendidos em cada unidade. O dinheiro utilizado será retirado do Fundo
Nacional do Idoso, segundo a Agência Brasil.
Os recursos deverão ser repassados às
entidades beneficiadas em até 30 dias, contados a partir da publicação da lei,
caso ocorra. Já a relação das instituições beneficiadas deverá ser publicada em
até 30 dias da data do crédito em conta-corrente.
Poderão receber o auxílio as instituições
sem fins lucrativos inscritas nos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa ou nos
Conselhos Municipais de Assistência Social. No caso da inexistência desses, as
ILPIs devem estar inscritas ou no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Idosa ou nos Conselhos Estaduais ou Nacional de Assistência Social.
As ILPIs devem utilizar o dinheiro
previsto na lei para financiar ações de prevenção e de controle da infecção por
covid-19 em suas instalações, compra de equipamentos básicos de higiene, compra
de medicamentos, de equipamentos de segurança para residentes e funcionários;
além de adequação das instalações para isolamento de pacientes suspeitos de
portar o novo coronavírus.
“[...] a pandemia de covid-19 afeta
estatisticamente mais, e mais gravemente, a população idosa do que a de outras
faixas etárias. As instituições de atendimento a idosos podem tornar-se foco de
contaminação pela doença, se não tiverem condições de adotar medidas de
prevenção”, afirmou o relator do projeto no Senado, José Maranhão (MDB-PB), em
seu parecer.
No parecer, Maranhão estima que o
valor previsto no projeto equivaleria a R$ 1.333,00 por idoso atendido,
considerando que 120 mil idosos são atendidos pelas ILPIs. As instituições
deverão prestar contas dos gastos realizados nos respectivos conselhos no qual
forem inscritas.
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