Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
O escritório @qgadvogados obteve êxito em mais uma demanda judicial envolvendo servidora pública aposentada do estado da Bahia que não usufruiu de férias quando investida no cargo em comissão de direção, a mesma teve o seu direito reconhecido à receber em dinheiro o valor correspondente às férias não gozadas acrescidas de 1/3 férias.
Por se tratar de verba de caráter indenizatório não incidirá Imposto sobre Renda e contribuição previdenciária, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça que sumulou a questão por meio do Enunciado nº 136.
Fonte: www.qg.adv.br
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