RAPIDINHAS DO PROFESSOR: O ESTADO DA BAHIA É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO RELATIVA AS FÉRIAS NÃO GOZADAS DE SERVIDORA INVESTIDA NO CARGO DE DIREÇÃO.



Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,

O escritório @qgadvogados obteve êxito em mais uma demanda judicial envolvendo servidora pública aposentada do estado da Bahia que não usufruiu de férias quando investida no cargo em comissão de direção, a mesma teve o seu direito reconhecido à receber em dinheiro o valor correspondente às férias não gozadas acrescidas de 1/3 férias. 


Por se tratar de verba de caráter indenizatório não incidirá Imposto sobre Renda e contribuição previdenciária, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça que sumulou a questão por meio do Enunciado nº 136. 


Fonte: www.qg.adv.br

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