PF PEDE DEPOIMENTO DE BOLSONARO; CELSO DECIDE SE SERÁ PESSOALMENTE OU POR ESCRITO


Celso de Mello irá decidir se PF colherá depoimento de Bolsonaro pessoalmente

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,

A delegada da Polícia Federal Christiane Correa Machado encaminhou, na última sexta-feira (19/6), ofício ao ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. No documento, ela informa que as investigações relacionadas ao Inquérito 4.831, referentes a possíveis interferências do presidente na PF, se encontram em estágio avançado.


Ela também informa da necessidade de colher o depoimento do presidente Jair Bolsonaro. Aberto a partir de declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, o inquérito 4.831 pode levar à apresentação de uma denúncia contra o chefe do executivo.


Caberá também ao decano do STF avaliar a necessidade de o presidente prestar ou não depoimento pessoalmente. Conforme o artigo 221, parágrafo primeiro, do CPP, autoridades como o presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais podem optar por prestar depoimento por escrito. Celso de Mello, contudo, já expressou o entendimento de que a prerrogativa só é válida quando as autoridades em questão estão na condição de vítimas e testemunhas. Não de investigados.


“Com efeito, aqueles que figuram como investigados (inquérito) ou como réus (processo penal), em procedimentos instaurados ou em curso perante o Supremo Tribunal Federal, como perante qualquer outro Juízo, não dispõem da prerrogativa instituída pelo art. 221 do CPP, eis que essa norma legal — insista-se — somente se aplica às autoridades que ostentem a condição formal de testemunha ou de vítima, não, porém, a de investigado”, apontou o decano em decisão do último dia 5 de maio no bojo do mesmo inquérito 4831.


Clique aqui para ler o ofício enviado ao ministro Celso de Mello


Fonte: Conjur


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