Foto ilustração internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
O Diário Oficial da União, trouxe na edição desse sábado(13) uma nova
Medida Provisória criada pelo governo federal que autoriza a criação automática de
contas de economias digitais pela Caixa Econômica Federal(CEF) para pagamento
do FGTS. Cada trabalhador pode fazer um saque emergencial de até R$1.045,00 do
montante disponível em seu fundo.
A medida anunciada pelos representantes da
Caixa e do Ministério da Economia faz parte das ações do governo para atenuar
uma crise econômica provocada pela pandemia de novo coronavirus no país.
A previsão é que os primeiros créditos sejam transferidos para as
contas digitais no dia 29 de junho. A data inicial é para o trabalhador nascido
em janeiro. O saque em espécie e a transferência de valores só estarão
liberados em 25 de julho. Para evitar uma grande concentração de pessoas nas
agências, a CEF estipulou um calendário com datas distintas para liberação do
crédito e para saque, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. A
última data de crédito é 21 de setembro.
Segundo
a Medida Provisória 982, os valores de permanência disponíveis para quem são
feitos até 30 de novembro. Caso o FGTS não seja aposentado pelo trabalhador,
ele será devolvido à conta vinculada. De acordo com a CEF, dos 60 milhões de
brasileiros que têm direito ao saque, cerca de 20 milhões não possuem conta no
banco. O governo calcula uma injeção de recursos da ordem de R $ 37,8 bilhões
de reais.
Segundo a Medida Provisória 982, os valores ficarão disponíveis na
conta até 30 de novembro. Caso o FGTS não seja retirado pelo trabalhador, ele
será devolvido à conta vinculada. De acordo com a CEF, dos 60 milhões de
brasileiros que têm direito ao saque, cerca de 20 milhões não
possuem conta no banco. O governo calcula uma injeção de recursos da ordem de
R$ 37,8 bilhões de reais.
Isentas de custo, como poupanças digitais, também
estão sendo usadas pela Caixa para o depósito de parcelas mensais de auxílio
emergencial. Essas contas têm um limite máximo de movimentação de R$ 5 mil,
contando com depósitos e retiradas e sem possibilidade de emissão de cartões ou
cheques. Elas também podem ser fechadas a qualquer momento. Na avaliação do CEF
e no Ministério da Economia, uma nova medida “agiliza a distribuição desses
benefícios, contribui para evitar que as agências bancárias se tornem pontos de
concentração de pessoas. O momento atual exige distanciamento social como
medida de prevenção para Covid-19″.
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