NOVA MEDIDA PROVISÓRIA: AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CONTAS DIGITAIS PARA QUE TRABALHADORES POSSAM FAZER SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS


Foto ilustração internet

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,

O Diário Oficial da União, trouxe na edição desse sábado(13) uma nova Medida Provisória criada pelo governo federal que autoriza a criação automática de contas de economias digitais pela Caixa Econômica Federal(CEF) para pagamento do FGTS. Cada trabalhador pode fazer um saque emergencial de até R$1.045,00  do montante disponível em seu fundo.

A medida anunciada pelos representantes da Caixa e do Ministério da Economia faz parte das ações do governo para atenuar uma crise econômica provocada pela pandemia de novo coronavirus no país. 

A  previsão é que os primeiros créditos sejam transferidos para as contas digitais no dia 29 de junho. A data inicial é para o trabalhador nascido em janeiro. O saque em espécie e a transferência de valores só estarão liberados em 25 de julho. Para evitar uma grande concentração de pessoas nas agências, a CEF estipulou um calendário com datas distintas para liberação do crédito e para saque, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. A última data de crédito é 21 de setembro. 

Segundo a Medida Provisória 982, os valores de permanência disponíveis para quem são feitos até 30 de novembro. Caso o FGTS não seja aposentado pelo trabalhador, ele será devolvido à conta vinculada. De acordo com a CEF, dos 60 milhões de brasileiros que têm direito ao saque, cerca de 20 milhões não possuem conta no banco. O governo calcula uma injeção de recursos da ordem de R $ 37,8 bilhões de reais. 

Segundo a Medida Provisória 982, os valores ficarão disponíveis na conta até 30 de novembro. Caso o FGTS não seja retirado pelo trabalhador, ele será devolvido à conta vinculada. De acordo com a CEF, dos 60 milhões de brasileiros que têm direito ao saque, cerca de 20  milhões não possuem conta no banco. O governo calcula uma injeção de recursos da ordem de R$ 37,8 bilhões de reais. 

Isentas de custo, como poupanças digitais, também estão sendo usadas pela Caixa para o depósito de parcelas mensais de auxílio emergencial. Essas contas têm um limite máximo de movimentação de R$ 5 mil, contando com depósitos e retiradas e sem possibilidade de emissão de cartões ou cheques. Elas também podem ser fechadas a qualquer momento. Na avaliação do CEF e no Ministério da Economia, uma nova medida “agiliza a distribuição desses benefícios, contribui para evitar que as agências bancárias se tornem pontos de concentração de pessoas. O momento atual exige distanciamento social como medida de prevenção para Covid-19″.



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