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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
O ministro Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus para a desembargadora Maria do
Socorro, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela pedia
reavaliação da decretação da prisão preventiva decretada pelo ministro Og Fernandes,
do SUperior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa da desembargadora
aponta vício na fundamentação da prisão e diz que ela é genérica. A defesa
também reforça que é necessário relaxar a prisão diante do risco de contaminação
com o coronavírus no Presídio da Papuda, em Brasília.
O pedido diz que Maria do Socorro é
idosa, com 67 anos, diabética e hipertensa, tendo perdido já 7kg desde quando
foi presa. Diz também que muitos detentos com mais de 60 anos já foram
colocados em prisão domiciliar.
Ao negar o pedido, Fachin afirmou que
os precedentes do STF dizem que é “inadmissível o habeas corpus que se volta
contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça
não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta
de exaurimento da instância antecedente”. Fachin assevera que o “recurso
interno para o órgão colegiado é medida indispensável não só para dar adequada
atenção ao princípio do juiz natural, como para exaurir a instância recorrida,
pressuposto para inaugurar a competência do STF”.
"Devido ao caráter
excepcional da superação da jurisprudência da Corte, a ilegalidade deve ser
cognoscível de plano, sem a necessidade de produção de quaisquer provas. Nesse
sentido, não pode ser atribuída a pecha de flagrante à ilegalidade cujo
reconhecimento demande dispendioso cotejamento dos autos”, diz o
ministro. Fachin também diz que o Poder Público tem adotado medidas para
combater o coronavírus nas unidades prisionais, e que o relaxamento
de prisões está sendo analisado caso a caso.
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