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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s
A Justiça do Trabalho deve presumir a ausência
de vínculo de emprego entre motoboys e empresas, tendo em vista a possibilidade
de contratação autônoma e contínua desses profissionais. Com esse entendimento,
a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou o pedido
de um motoboy que buscava ser reconhecido como empregado de um restaurante em
São José.
O autor da ação disse que atuou por
mais de um ano fazendo entregas para o restaurante, recebendo R$ 2,4 mil por
mês e folgando apenas um dia na semana. Também apresentou um aparelho
rastreador para reforçar a alegação de que a empresa controlava seus passos e
supervisionava todo o trabalho. Isso, segundo ele, evidencia a subordinação
jurídica, característica essencial da relação de emprego.
A empresa disse utilizar o serviço de
cinco a dez motoboys para entregas, mas afirmou que a equipe não é fixa e
ressaltou que os trabalhadores atuam como autônomos. Dessa forma, não haveria
pessoalidade na prestação do serviço, outro requisito fundamental para a
formação do vínculo de emprego.
Trabalho contínuo
A juíza Miriam Maria D’Agostini, da 2ª Vara do Trabalho de São José, afirmou que o conjunto de provas não era suficiente para comprovar a relação de emprego. Ao fundamentar sua sentença, ela também destacou que a jurisprudência do TRT-12 é no sentido de, nesse tipo de situação, presumir a inexistência do vínculo.
"E assim há de ser porque o
artigo 6º da Lei 12.009/09 direciona que a prestação do labor na condição de
motoboy autônomo pode ser exercida até mesmo de forma contínua em face do mesmo
tomador do serviço", ressaltou a juíza.
A tese foi mantida no julgamento do
recurso pela 5ª Câmara do TRT-12. Para a relatora, desembargadora Mari Eleda
Migliorini, a possibilidade de contratação autônoma e contínua do serviço de
motoboys deve levar à presunção da inexistência do vínculo, reforçando assim a
necessidade de evidências no sentido contrário.
"No caso, nem mesmo a prestação
dos serviços contínuos ficou inequívoca pela prova oral", ressaltou a
magistrada, em voto acompanhado por unanimidade no colegiado.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.
0000387-65.2017.5.12.0032
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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