JUÍZA DETERMINA LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO DE FORMA IRREGULAR PELO DETRAN


Carro foi apreendido pelo Detran de forma irregular
Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,

Um veículo com licenciamento devidamente recolhido antes do vencimento não pode ser apreendido pelo Detran. O entendimento é da juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A decisão, em caráter liminar, foi proferida nesta segunda-feira (22/6).

Segundo os autos, o dono do carro teve o seu automóvel apreendido e recolhido ao pátio de apreensões depois de se envolver em um acidente. O único motivo apresentado foi o de que ele não teria pagado a taxa de licenciamento. 


Ocorre que o pagamento foi efetuado, mas não aparecia no sistema do Detran em razão de problemas no sistema. Pelo mesmo motivo, o autor da ação também não pôde obter nenhum comprovante


Posteriormente ele conseguiu demonstrar que o licenciamento estava devidamente quitado, mas o Detran seguiu retendo o veículo, o que, segundo o reclamante, configura ato ilegal.   "Dos documentos instruídos com a inicial, verifica-se que a taxa de licenciamento foi recolhida antes da data do vencimento, no dia útil subsequente ao último dia do prazo, que foi um domingo, e que há instabilidade no sistema do Detran, sobretudo no fornecimento de serviços online, o que permite concluir pela relevância dos fundamentos da impetração, uma vez que o atendimento presencial está suspenso", afirma a decisão. 


Levando isso em conta, a magistrada determinou a liberação do veículo e que o Detran seja notificado em um prazo de até 10 dias a respeito dos problemas em seu sistema. 


Clique aqui para ler a decisão
1029716-95.2020.8.26.0053



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