Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
O decreto n° 19.586, que determina a
suspensão das aulas na rede estadual e a realização de eventos com mais de 50
pessoas em todo o território baiano, foi prorrogado até o dia 21 de junho. O
governador Rui Costa anunciou a continuidade da suspensão das atividades na
noite desta segunda-feira (1º), via transmissão ao vivo, por meio das redes
sociais. O decreto venceria nesta terça-feira (2), mas, nesta data, será
publicada, no Diário Oficial do Estado (DOE), a prorrogação das medidas por
mais 19 dias, com a finalidade de conter o avanço do novo coronavírus na
Bahia.
O decreto também mantém suspenso o
transporte coletivo intermunicipal em 247 cidades baianas que registraram casos
da Covid-19 recentemente. O governador lembrou que os dados da doença são analisados
diariamente. “Essas medidas de proteção são necessárias para que possamos
diminuir a taxa de crescimento. Antes da antecipação dos feriados, por exemplo,
a média de crescimento diário do número de novos casos e da necessidade de
novos leitos era superior a 5%, agora conseguimos baixar os casos para 4,6% e a
necessidade de novos leitos para 2%. A nossa expectativa é controlar esse
avanço da doença para que possamos, em breve, voltar à normalidade”, disse
Rui.
As suspensões previstas no decreto
incluem as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como eventos
desportivos, inclusive jogos de campeonatos de futebol, profissionais e
amadores, religiosos, shows, feiras, apresentações circenses, eventos
científicos, passeatas, aulas em academias de dança e ginástica, além da
abertura e do funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.
Também ficam suspensas até 21 de
junho a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais no território
baiano. A suspensão do transporte coletivo intermunicipal é adotada nas cidades
que não possuem mais de 14 dias sem registros de casos do novo coronavírus. A
medida envolve a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte
intermunicipal coletivo, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas
modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
Fonte: Secom/BA
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