foto ilustração internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
Mais uma rodada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está tendo seu calendário de pagamento preparado pela Caixa Econômica Federal (CEF). A preparação do calendário foi liberada pela Medida Provisória 946, de abril deste ano.
A MP permite o saque de até R$ 1.045, valor atual do salário mínimo, da conta vinculada, esteja ela ativa ou inativa. A medida vale para todo trabalhador que tiver recursos no fundo. Estima-se que serão liberados mais de R$ 36 milhões. Essa é mais uma medida de estímulo à economia durante a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.
O saque poderá ser feito entre 15 de junho e 31 de dezembro de 2020. De acordo com a Medida Provisória, o cronograma de atendimento e critérios para saque serão estabelecidos pela Caixa Econômica Federal (CEF). O calendário de pagamento com detalhes será divulgado nos próximos dias.
Se houver mais de uma conta vinculada, o dinheiro será retirado, primeiramente, de contas vinculadas a contratos de trabalhos já extintos. O calendário se inicia pelas contas com menor saldo. Em seguida, poderá ser retirado de outras contas ativas, também começando pelas contas de menor saldo. Em todas situações, o valor não pode ser maior de R$ 1.045.
De acordo com a
Medida Provisória, o crédito automático será permitido em conta aberta
previamente na CEF, com o trabalhador como titular. Também será possível
solicitar o crédito em contas bancárias de outros bancos, desde que seja do
mesmo titular. Não poderá ser cobrada tarifa para que a transferência seja
feita.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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