O RPPS - Regime Próprio de Previdência Social, está sob ameaça em Juazeiro. O PL pedindo suspensão no pagamento do parcelamento da
dívida com o IPJ, enviado pelo Prefeito Paulo Bonfim, vai gerar um problema
muito maior do o que já existe hoje no RPPS de Juazeiro. As futuras
aposentadorias ficarão ameaçadas. Ele não deveria ser aprovado, pois é ruim
para o Servidor Municipal de Juazeiro.
O RPPS de Juazeiro, IPJ, já tem um déficit
expressivo e se aprovada a Lei, irá aumenta-lo e muito. Caso passe o RPPS poderá
não conseguir honrar com seus compromissos para com os servidores no momento
que eles mais precisarão, que será na aposentadoria. Não é obrigatório um
Município aderir à Lei, que foi aprovada pelo Congresso Federal. Creio que
existam outras maneiras de se lutar contra a COVID-19, sem utilizar os recursos
do IPJ. Lembro que is 14% do servidor foi obrigatório e o ente também tem que
ser no mínimo 14%. Há o parcelamento da divida com o IPJ e há as contribuições
regulares.
Acredito que o Gestor do RPPS em Juazeiro, seja
contra esse Projeto prejudicial ao servidor Municipal e que foi enviado para a
Câmara pelo Prefeito. Seria o coerente se posicionar contra! Ele deve explicar com clareza os impactos que isso irá causar para os servidores e
para o Município de um modo geral. Pelo que li, todo Gestor de RPPS deve ser
contra essa ideia de não repasse. Nessas horas. O Gestor de RPPS não deve ficar
acuado. E os servidores devem se unir a ele em oposição à aprovação do PL do
não-repasse.
Vale recordar que a aprovação da LC 173/2020, de
ajuda aos Estados e Municípios, que dispõe no art 9° § 2°, aborda a suspensão
de repasse de Contribuições Previdenciárias para os RPPS, mas que depende de
autorização de Lei Municipal específica, necessitando, salvo melhor juízo, de
estudo atuarial que demonstre que a medida não põe em risco a garantia de
pagamento das aposentadorias e pensões concedidas pelos RPPS.
Todas as Associações e Gestores de entidade previdenciária são contra
a suspensão de repasses de contribuições dos Municípios para os RPPS. Aqui não
pode ser diferente. Lembro que na Lei 173/2020 já há uma grande compensação ao
Município ao não cobrar deste dívidas com a União, os quais em Juazeiro deve
ser hoje em prestações mensais algo entre 1 a 2 milhões. Somando os meses em parcelas
o montante será de milhões. Os dados não estão disponíveis ao público. O
Prefeito deveria expor de uma forma transparente como, quando e onde serão
aplicados os valores a economizar com a suspensão dos parcelamentos e
contribuições. Insisto: Não há necessidade de mexer com o IPJ. A suspensão dos
pagamentos Federais já alivia o Orçamento Municipal, consideravelmente. Os
servidores devem reagir contra este perverso e nefasto Projeto de Lei que
ameaça a sua aposentadoria futura. Reajam já!
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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