CARTA MARCADA: POR MAIORIA, STF REJEITA AÇÃO DA REDE E VOTA PELA MANUTENÇÃO DO INQUÉRITO DAS FAKE NEWS



Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,

Em mais um dia de votação, nesta quarta-feira (17), cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, pela recusa da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), acionada pelo partido Rede Sustentabilidade em desfavor do inquérito de investiga a produção e disseminação de fake news contra os membros da Corte. Com a votação deste segundo dia de julgamento, por maioria, o plenário do STF, rejeita os argumentos pontuados pela Rede e define, por consequência, a constitucionalidade da Portaria Nº 69, que garantiu a abertura da investigação. 


Pela manhã já haviam expressado seus posicionamentos os ministros Alexandre de Moraes (veja aqui) e Roberto Barroso.


No início desta tarde, acompanhando o voto do relator, a ministra Rosa Weber defendeu a recusa da ação movida pela Rede Sustentabilidade, que questiona a constitucionalidade do inquérito que apura a produção e disseminação de fake news, tendo por alvo membros do Supremo Tribunal Federal (STF). 


Em seu voto, a ministra validou o papel da suprema Corte enquanto “guardiã da Constituição”. “Se é verdade que em um estado democrático de direito os cidadãos sejam intérpretes da Constituição é inevitável os descensos normativos. Também é verdade que ao Supremo tribunal Federal, enquanto guardião da Constituição, cabe a última palavra quanto a constitucionalidade”, disse.


Assim como o ministro Alexandre de Moraes, Weber tomou como base sua interpretação do Art. 43 Do Regimento Interno, o qual, segundo ela, constitui “de norma excepcional”.“Importante frisar, não a toda e qualquer investigação, e sim as de infrações a Lei Penal enquanto norma de absoluta excepcionalidade. Não pode ser ampliada para toda e qualquer infração. Interpretada em contexto de excepcionalidade, importantíssimo procedimento para a autonomia e independência do Poder Judiciário é uma medida de auto defesa na preservação, em última análise, do estado democrático de direito”, pontua a ministra.


Acrescentou ainda que “o desafio do tema das fake news tem sido alvo de atenção e preocupações gerais. Constatar que a desinformação em larga escala passou a influenciar diretamente as escolhas da sociedade e o rumo de nós brasileiros no caminho da República produz choque”. Segundo Weber, a sistemática das falsas notícias tem por missão “corroer a nobilíssima missão” conferida à Corte em seu papel constitucional, assim como à própria democracia. 


Já o vice-presidente da Corte, Luiz Fux,ressaltou que os atos praticados, em referência às fake news, são gravíssimos e atenta à dignidades do Judiciário, da Corte e da democracia como um todo.


“Temos aqui fatos gravíssimos que se enquadram na Lei de Segurança Nacional e a crimes comparados ao terrorismo. Esses atos é o germe inicial de instalação, no Brasil, de atos contra a Corte”. Relembrou ainda o ataque ao prédio com fogos que, segundo ele, tem por prerrogativa “levar aos juízes ao temor”. 


“Nós não tememos. O STF é composto por integrantes independentes. Esses atos precisam ser coibidos. Esse processo tem de prosseguir porque temos que matar o nascedouro desses atos que vêm sendo praticados contra o Supremo. Dar um basta nesses atos contra a Corte. É nossa competência manter o inquérito e enviá-lo ao Ministério Público”, defendeu Fux.  


Já a ministra Carmen, ao defender a manutenção do inquérito, enfatizou que o Art. 43  "não atinge o sistema acusatório, mas é uma medida de caráter administrativo em defesa da independência dos membros do Poder Judiciário, do STF”. Segundo ela, a investigação se dá em caráter administrativo e investiga “condutas que podem ser consideradas crimes”.  


“Não estamos aqui a validar nenhuma forma de cercear liberdades, mas garantir liberdade. Liberdade de expressão e de imprensa é imprescindível no rol das liberdades individuais. Não rima com criminalidade ou atos criminosos. A liberdade democrática não convive com a censura. Não se pode considerar atos que atentem à Constituição democrática”, arrematou. 


“O que se põe em questão é o abuso de condutas que em tese podem ser enquadradas em crime contra a instituição do Poder Judiciário. Não é parte deste inquérito a apuração de qualquer expressão livre do que se pensa, mas dos atos contra as instituições que garantem as liberdades”, completou Carmem Lúcia.




Para ler outras matérias  acesse, www: professortacianomedrado.com

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem