ARTIGO: OFENSAS NA INTERNET: SAIBA POR QUE VOCÊ PODE PROCESSAR E SER PROCESSADO



Por: Brasil & Silveira Advogados 

Não dá para falar o que quer na Internet (e em lugar nenhum). As consequências podem ser bem graves

Geralmente as pessoas ficam mais “corajosas” na Internet e falam algumas coisas que não deveriam. Crimes contra a honra pela Internet também são puníveis segundo o Código Penal. Saiba quais são eles, como identificá-los e como a lei prevê punições para eles.


Calúnia

Divulgar inverdades sobre outras pessoas. As fake news são recheadas de calúnias. Se alguém afirmar falsamente que você aceitou suborno em seu trabalho, essa pessoa pode ser processada por calúnia.


Pessoas que curtiram e compartilharam este tipo de publicação (ou mesmo prints da tela) podem ser responsabilizadas.


Segundo o artigo 138 do Código Penal, a pena para calúnia pode ser detenção de seis meses a dois anos e indenização por danos morais.


Difamação


Denegrir a reputação de outras pessoas. É difamação, por exemplo, se alguém diz que você trai seu cônjuge.


O curioso é que a pessoa pode até estar certa, mas o crime de difamação ainda acontece.


Segundo o artigo 139 do Código Penal, a pena para difamação pode ser detenção de três meses a um ano, além de indenização por danos morais.

Injúr

Xingar outras pessoas. É injúria, por exemplo, se alguém chamar você de “imbecil” ou algo daí para baixo.

Segundo o artigo 140 do Código Penal, a pena para injúria pode ser detenção de um a seis meses, além de indenização por danos morais

Importante: a pena pode aumentar de um a três anos se a injúria se referir à

raça;

cor (qualquer uma, inclusive brancos);
etnia (indígenas, asiáticos etc.);
religião (de evangélicos a umbandistas, de judeus a muçulmanos);
origem (nordestinos, africanos etc.);
condição de pessoa idosa;
portadora de deficiência física ou mental

Se a injúria levar a violência física, a pena aumenta dependendo do tipo de violência praticada.


Injúrias contra a raça é racismo?

Injúrias raciais se enquadram no artigo 140 do Código Penal e o crime de racismo é previsto na lei 7.716/1989. A diferença entre os dois é que a injúria é a ofensa ao indivíduo e o racismo é a prática discriminatória contra a coletividade.


Chamar alguém de “branco nojento” ou “preto fedido” é uma injúria racial. Impedir uma pessoa negra de entrar no elevador social é racismo.


A maior diferença entre os dois crimes, contudo, é que o racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não dá para pagar fiança caso seja preso por isso e o crime pode ser julgado a qualquer tempo.


Dá para cometer calúnia, difamação e injúria ao mesmo tempo?

Sim, e não é tão difícil. Por exemplo, se em uma live, um dos participantes chama o outro de “cafetão” (alguém que lucra às custas da prostituição, que é ilegal no Brasil), o ofensor está acusando o ofendido de um crime (calúnia), está o desonrando (difamação) e o ofendendo em público (injúria).


Quando acionar a Justiça

Se você se sentiu vítima de algum crime contra a honra pela Internet, você pode buscar seus direitos!


Se a publicação aconteceu em uma rede social, denuncie o usuário. Você também pode tirar prints da tela como prova do crime. Busque a orientação jurídica de um advogado. A Internet não é uma terra sem lei.


Fonte: Conjur

Para ler outras matérias  acesse, www: professortacianomedrado.com

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