TSE DESAPROVA CONTAS DE CAMPANHA DE DEPUTADA FEDERAL POR RECEBIMENTO DE DOAÇÃO ORIUNDA DE FONTE VEDADA


foto ilustração internet

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,

Na sessão plenária realizada na manhã de quinta-feira (7), por maioria, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram desaprovar as contas referentes à campanha eleitoral de 2018 da deputada federal Greyce de Queiroz Elias (Avante-MG) por recebimento de doação oriunda de fonte vedada. O Plenário determinou que a parlamentar devolva R$ 200 mil ao doador, o Partido da República (PR), conforme estabelecido pelo artigo 33, parágrafo 2º da Resolução TSE nº 23.553/2017.


De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), durante as Eleições de 2018, Greyce Elias recebeu R$ 200 mil do Partido da República (PR), opositor da legenda a qual ela é filiada e que concorreu ao pleito daquele ano. Segundo o MPE, além de ter sido feita por agremiação adversária, o valor da doação atingiu 24,86% do total empregado na campanha da parlamentar, o que caracterizaria uma irregularidade grave e violação às previsões legais contidas tanto no artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) quanto no artigo 33 da Resolução TSE nº 23.553/2017.


O debate foi iniciado no dia 17 de dezembro do ano passado, com a leitura do parecer elaborado pelo relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, que acolheu a argumentação do MPE e votou pela desaprovação das contas da candidata. Nessa mesma sessão, o julgamento do caso foi suspenso por um pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Em 4 de fevereiro de 2020, a discussão foi retomada com a apresentação do voto-vista do magistrado, que divergiu do relator quanto ao mérito da questão. Depois da exposição feita pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, pediu vista o ministro Sérgio Banhos.


Os ministros encerraram a apreciação do processo na sessão desta quinta-feira, após o voto-vista do ministro Sérgio Banhos, acompanhando a linha de raciocínio proposta pelo relator. Por maioria, o Plenário decidiu pela desaprovação das contas eleitorais de Greyce Elias e determinou que a parlamentar devolva R$ 200 mil ao Partido da República.


Processo relacionado: Respe nº 0605091-26 (PJe)

fonte: jusbrasil 



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