Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
Os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) julgaram procedente, por unanimidade, a ação declaratória de
justa causa para desfiliação partidária do Partido Liberal (PL), com manutenção
de mandato, da deputada federal pelo estado de Espírito Santo, Lauriete Malta,
eleita em 2018.
A decisão foi tomada na sessão
plenária da ultima terça-feira (5/4), realizada por meio de videoconferência. Na
ação relatada pelo ministro Sérgio Banhos, a deputada afirma ter sofrido grave
discriminação pessoal por parte do Diretório Nacional do PL, o que fundamentaria
a saída justificada dela na legenda.
A deputada também acusa o seu
ex-marido e presidente regional do partido, o ex-senador Magno Malta, de
"gerar um clima de notória perseguição" contra ela. Como exemplo
disso, ela cita não ter sido convidada, após o divórcio com Malta, para nenhuma
reunião do diretório estadual do partido.
Ao analisar o caso, o relator,
ministro Sérgio Banhos, destacou que a autonomia partidária não torna a legenda
imune ao controle do Poder Judiciário. "Não serve à autonomia partidária a
legitimação de desmandos e abusos perpetrados por dirigentes partidários em
descompasso com a sua finalidade, que é viabilizar, por meio do livre e
democrático debate intrapartidário, a expressão da vontade popular",
escreveu Banhos em seu voto.
Antes de analisar o mérito do pedido,
o ministros rejeitaram a preliminar apresentada pelo partido, que pedia a
extinção do processo sem resolução do mérito.
Fonte: Conjur
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