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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
O Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu suspender, em caráter liminar, a cobrança de
energia elétrica em hotéis, bares e restaurantes por 120 dias, entre março e
junho deste ano. O pedido foi feito pela Federação Baiana de Hospedagem e
Alimentação (FeBHA) em ação aberta contra a Companhia de Eletricidade do Estado
da Bahia (Coelba).
De acordo com
a decisão, expedida pela juíza Marielza Brandão Franco e publicada no Diário de
Justiça Eletrônico (DJe) nesta quinta-feira (7), em caso de prorrogação das medidas
restritivas de isolamento social para além de maio, “os autos retornarão para
que a Justiça aprecie o pedido de mudança da metodologia de cobrança para o
consumo real das unidades associadas da respectiva Federação”. Tendo sido dado
“prazo de 30 dias para a Coelba assim proceder”.
A magistrada
ainda imputou multa diária em caso de descumprimento da liminar por parte da
Coelba. "Na eventual hipótese de descumprimento dos comandos judiciais
supracitada pela parte Ré, determino multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais)".
Por meio de
nota, a FeBHA comemorou a decisão, mas destacou que a demanda da categoria é o
fim da assinatura de contrato com as concessionárias de energia elétrica com
previsão de consumo médio nos estabelecimentos comerciais. A suspensão liminar
da cobrança durante a pandemia vai beneficiar 26 mil bares e restaurantes.
O dono de
restaurante no Centro Histórico de Salvador, que preferiu não se identificar,
chamou a decisão de “fantástica” e vai ajudar os proprietários de
estabelecimentos a passarem pela pandemia. “O que a Coelba está fazendo conosco
é algo muito arbitrário, porque, além de cobrar valores que não correspondem ao
consumo, eram muito intransigentes, sem que houvesse diálogo.Para ele, os
proprietários de restaurantes e bares eram desrespeitados. “Nós pagamos,
talvez, uma das contas de energia mais caras do mundo, o que afeta bastante o
orçamento, até em situações normais. Neste momento de pandemia do novo coronavírus,
essa decisão foi bastante acertada”.
A Coelba ainda
“não foi notificada da da decisão liminar da Justiça baiana que determina a
suspensão de cobrança das contas de energia das empresas que compõem a
categoria Hotéis, Restaurante, Bares e Similares. A Coelba esclarece ainda que,
como empresa regulada, atende as deliberações da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel)”.
Ainda segundo
nota emitida pela concessionária, “em alinhamento com as determinações da Aneel
para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19), a Coelba suspendeu
a atividade de corte (no fornecimento de energia) de clientes residenciais por
90 dias, conforme Resolução Normativa do dia 24 de março”.
Fonte: : BNews
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