foto reprodução internet
Por: Ricardo Penalva de Oliveira
Coordenador Executivo do Procon de Juazeiro
NOTA TÉCNICA DE ESCLARECIMENTO
Tendo em vista a solicitação efetuada
por alguns meios de comunicação, visando o esclarecimento de determinados
assuntos relacionados ao Termo de Ajustamento de Conduta 001/2020, firmado
entre o PROCON de Juazeiro e algumas escolas, passa-se a expor o quanto segue:
Inicialmente, é importante frisar que o
TAC não abrange somente o direito a redução das mensalidades durante o período
da pandemia, mas prevê uma série de outras garantias que devem ser cumpridas
pelas escolas e merecem ser mencionadas. São elas:
1 – Possibilidade de
cancelamento de qualquer serviço contratado pelos pais, sem nenhum custo, a
exemplo do transporte escolar, hotelzinho, alimentação, etc.;
2 – Proibição da
cobrança de juros ou multas ocasionadas pelo atraso no pagamento das mensalidades,
a contar de 17/03/2020;
3 – Reposição das aulas não ministradas, obedecendo a
quantidade de horas aulas determinadas pelo MEC;
4 – Reorganização do
calendário escolar.
No que tange a redução de 30% sobre o
valor da mensalidade integral, esta é uma garantia prevista no Código de Defesa
do Consumidor, tendo em vista a existência de fato superveniente que impôs uma
dificuldade temporária aos consumidores de honrarem suas obrigações.
Obviamente, no presente caso, ficou negociado que, como as escolas possuem o
DEVER de repor as aulas não ministradas, possuem também o DIREITO de serem
remuneradas pelo serviço, assim que este for prestado, motivo pelo qual, os
valores não pagos agora deverão ser restituídos de maneira parcelada pelos pais
dos alunos em data futura.
A restituição dos valores só não é possível quando
ocorre a mudança na forma de prestação do serviço contratado, o que acontece
quando uma escola muda do sistema presencial para o sistema online. Nestes
casos, o TAC previu uma redução de 30% sobre o valor das mensalidades, mas
garantiu as escolas a restituição de apenas 10% do valor não pago, o que trouxe
uma redução permanente para os pais de 20% sobre o valor das mensalidades.
É importante lembrar que ninguém é
obrigado a aceitar o acordo, podendo continuar pagando a mensalidade
normalmente.
Caso o consumidor deseje, ainda existe
a possibilidade de cancelamento do contrato com a escola, sem nenhum custo, mas
tal procedimento não é recomendado. Se todos os pais deixarem de pagar ou
tirarem seus filhos das escolas, estas entrariam em colapso e teriam que fechar
suas portas. Dessa maneira, fica a pergunta: Sem escolas particulares, os pais
vão matricular seus filhos na rede pública de ensino? Será que esta possui
vagas suficientes para todos? Essa é a questão.
Na remota hipótese das escolas não
cumprirem o TAC, além de serem multadas, deverão ressarcir os valores pagos
pelos consumidores, caso não ocorra a reposição das aulas, o que traz uma certa
segurança a presente relação. Acontece que, havendo a reposição, a não
restituição dos valores vai depender única e exclusivamente da vontade das
escolas, não podendo qualquer órgão de proteção e defesa do consumidor ou até
mesmo o judiciário, impor algo em contrário.
Sobre a divulgação do acordo, além dos
veículos de comunicação tradicionais de nossa região, todas as escolas
receberam uma cópia virtual do TAC e foram orientadas a informar os termos
acordados aos pais dos alunos, seja de forma verbal ou através de circulares,
panfletos ou afins.
É importante frisar que o procedimento
adotado pelo PROCON de Juazeiro possui total consonância com as decisões
emanadas pelo judiciário brasileiro, que vem garantindo o direito de redução
temporária das mensalidades aos consumidores durante o período da pandemia, mas
garante também as escolas, o direito de serem ressarcidas pelos valores não
pagos, tendo em vista a obrigação de reposição das aulas.
Equilibrar a relação de consumo é um
dos papéis primordiais dos órgãos de proteção e defesa do consumidor e o
problema que estamos enfrentando com a pandemia do Coronavírus é sem
precedentes, imponto que medidas preventivas sejam tomadas visando a proteção
de direitos e a redução de prejuízos.
Cabe ressaltar que as negociações com
as escolas permanecem, e assim que novos direitos e garantias forem firmados,
estes integrarão ao TAC. Acontece que nada é construído da noite para o dia e o
diálogo respeitoso é a melhor forma de resolver os problemas pelos quais todos
nós estamos passando.
Juazeiro, 08 de maio de 2020.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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