Palácio do Rio Branco em Salvador - internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
Como muitos sabem, ontem(11) fora proferido, pelo Presidente, o Decreto nº 10.344/20, o qual torna como serviço essencial os salões de beleza e as academias. Além disso, no mesmo dia, fora proferido, pelo governador de Pernambuco, o Decreto nº 49.017/20, que prevê uma quarentena mais rígida para 5 municípios do Estado de Pernambuco.
Dessa forma, muitos leitores do blog dom professor nos indagaram se Pode o governador optar por não seguir um decreto presidencial. Afinal, é o presidente. A nossa equipe fez consulta ao site do Conjur e obtivemso a seguinte resposta dada pela advogado Olga Câmara - OAB/PE nº 49690 .
Pois bem, conforme a Constituição da Republica Federativa do Brasil, em seu art. 24, § 4º, o efeito de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Assim, mesmo decreto não sendo lei, tal premissa se aplica à presente situação.
Porém, por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os estados e os municípios têm o poder e autonomia de estabelecer medidas para o enfrentamento ao Coronavírus, inclusive sobre isolamento social, fechamento de comércios e outras restrições.
Dessa forma, durante a pandemia, o governador PODE optar por não seguir um decreto presidencial.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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