PAIS REVEZARÃO CONVIVÊNCIA NO ISOLAMENTO SOCIAL


Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,

Na cidade de Curitiba, capital do estado do Paraná, um pai foi impedido pela genitora de sua filha de visita-la, sob a alegação que visava pela segurança da criança e da avó que mora com elas, sendo que as visitas poderiam causar riscos.

A genitora que entrou com a ação e o pedido inicial foi acolhido pelo juiz de 1º grau, que alterou o regime de convivência presencial para virtual, em dias alternados. Para tal conclusão, afirmou:

Não se mostra prudente, quando até mesmo as instituições de ensino suspenderam as aulas para evitar a circulação das crianças e adolescentes, permitir que a criança se locomova livremente entre as residências materna e paterna, colocando em risco sua própria integridade física e da avó materna, com quem reside.”

Porém, o pai da criança, recorreu e informou que há 6 anos realiza Home-office e que alterou a rotina e os cuidados desde o início da crise pandêmica.
O Desembargador Rogéri Etzel, entendeu que a decisão em 1º grau impôs alteração na convivência sem considerar quais as realidades de cada um dos lares.

“O genitor aponta que sua atividade laboral é desenvolvida dentro de casa, tanto quanto a genitora assim também afirmou na petição. O discurso de ambos é convergente entre si, diferenciando-se apenas quanto à moradia de uma pessoa de idade junto à mãe – e que serviu para arrimar a tese de perigo de contágio a indivíduo em grupo de risco. Destaco que o dever de cuidado – não só nesse momento desafiador – é mútuo e aparentemente o agravante envida os mesmos esforços da agravada para garantir o bem-estar e saúde da filha em comum.”

Assim, houve a antecipação dos efeitos da tutela alterando as visitas para que cada genitor fique 15 dias consecutivos com a filha de forma alternada.





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