Foto reprodução internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
O site Conjur publicou na edição do dia 08 de maio, que o Supremo Tribunal Federal extinguiu o mandado
de segurança coletivo impetrado pelo Partido Socialista Brasileiro contra a
nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal. Relator,
o ministro Alexandre de Moraes considerou o pedido prejudicado porque o
presidente Jair Bolsonaro escolheu outro para o cargo.
A
nomeação já havia sido suspensa em 29 de abril pelo ministro, que considerou
viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do
diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da
impessoalidade, da moralidade e do interesse público
O caso gerou críticas abertas de
Bolsonaro ao membro do STF e consequente reação no mundo jurídico. Inicialmente, a
Advocacia-Geral da União afirmou que não recorreria da decisão, mas Jair desatorizou-a publicamente, na intensão de brigar pela
nomeação de Ramagem.
Na
segunda-feira, dia 4, no entanto, Bolsonaro publicou decreto nomeando Rolando
Alexandre de Souza para o cargo na Polícia Federal.
MS 37.097
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