EM MAIS UM DECISÃO "MONOCRÁTICA " DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES STF MANTEM A FLEXIBILIZAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL .


foto reprodução internet

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,

Pelo visto se depender do STF a farra das contratações por parte dos governadores e prefeitos de todo o pai vai continuar. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) manter a decisão individual (monocrática) do ministro Alexandre de Moraes que flexibilizou as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) durante o período da pandemia do novo coronavírus. 

No dia 29 de março, Alexandre de Moraes concedeu uma liminar solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar o cumprimento das normas exclusivamente nas ações relacionadas ao combate à covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. Segundo o ministro, medidas de efeito imediato devem ser tomadas para garantir o atendimento aos pacientes e o funcionamento da economia, de acordo com a Agência Brasil.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a flexibilização da LRF e da LDO, excepcionalmente no caso das políticas públicas de combate à covid-19, para que não fosse exigida comprovação de que as medidas estavam de acordo com a compensação orçamentária prevista nas duas leis, uma vez que as normas obrigam a União a indicar de que modo custeará aumentos de despesas, prevendo que tais projetos sejam acompanhados da previsão do aumento de receitas. 



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