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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
Pelo visto se depender do STF a farra
das contratações por parte dos governadores e prefeitos de todo o pai vai
continuar. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira (13) manter a decisão individual (monocrática) do ministro Alexandre de Moraes
que flexibilizou as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) durante o período da pandemia
do novo coronavírus.
No dia 29 de março, Alexandre de Moraes concedeu
uma liminar solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar o cumprimento
das normas exclusivamente nas ações relacionadas ao combate à covid-19, doença
provocada pelo novo coronavírus. Segundo o ministro, medidas de efeito imediato
devem ser tomadas para garantir o atendimento aos pacientes e o funcionamento
da economia, de acordo com a Agência Brasil.
Na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a
flexibilização da LRF e da LDO, excepcionalmente no caso das políticas públicas
de combate à covid-19, para que não fosse exigida comprovação de que as medidas
estavam de acordo com a compensação orçamentária prevista nas duas leis, uma
vez que as normas obrigam a União a indicar de que modo custeará aumentos de
despesas, prevendo que tais projetos sejam acompanhados da previsão do aumento
de receitas.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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