EDITORIAL : "A LIBERDADE DE EXPRESSÃO É REQUISITO FUNDAMENTAL DE UM PAÍS DEMOCRÁTICO"


foto reprodução internet

Por: Taciano Gustavo Medrado Sobrinho 
Bacharel  em Administração de Empresas Professor de Direito Constitucional 

Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,

A população de Juazeiro acordou hoje(04),  com a noticia de que o Presidente da Câmara de Juazeiro no norte da Bahia, o senhor Alexcssandre Rodrigues  Tanuri,  encaminhou ao plenário da câmara  de vereadores um projeto de lei com o seguinte teor :

"Art.1º: fica sujeito ao pagamento de multa aplicada ao órgão competente da prefeitura Municipal de Juazeiro, á pessoa física ou jurídica, que dolosamente, valendo-se da internet, redes sociais ou outros meio, divulgar informação ou noticia falsa que possa desvirtuar a verdade obre a saúde, epidemias, endemias ou pandemias, que afete o interesse público relevante no âmbito do município de Juazeiro". 

Nós que fazemos jornalismo que prima pela verdade  até que compreendemos o teor desse artigo, e também combatemos as Fake news e as leviandades em  redes sociais , porém o que nos preocupa em saber  é quem irá julgar se determinada postagem se enquadra ou não no decreto ? a parte interessada? Que colegiado jurídico irá julgar ? os secretários e o prefeito? a câmara de vereadores ? Essa dúvidas  precisam ser esclarecidas  e acrescentadas no dito decreto.

Outro fato que nos chama atenção , é que recentemente o procurador do município o eminente Dr. Eduardo baixou uma decreto  contra as Fakes News e que se encontra em vigor . Dai algumas sequencias de perguntas se fazem necessárias para esclarecimentos da população :  não há á luz da lei uma sobreposição de decretos ? haveria necessidade de se criar mais um decreto-lei sobre o mesmo teor? Outra pergunta que não pode se calar: Penalidade pecuniária em forma de multa com pretexto de que os valores arrecadados serão convertidos no combate ao coronavirus? Aonde está embasado esse determinação ? que texto da lei diz isso ? 

Esperamos e  queremos crer não se tratar de uma manobra de se tentar calar os cidadãos juazeirenses em relação aos desmandos e incompetência administrativa  de uma gestão pública municipal comprovadamente pífia e que amarga um das maiores rejeições politica dos últimos 100 anos de Juazeiro,  porque se assim o for o ministério público federal será acionado, caso algum cidadão tenha o seu pleno direito constitucional de se expressar livremente transgredido. 

E por fim,  será que o referido decreto irá também atingir os possíveis "Fake News" propagados pela  gestão publica municipal e seus servidores , quando comprovados? , afinal o "pau que dá em chico também tem que  dá em Francisco"

Copia do decreto abaixo:



Para ler outras matérias  acesse, www: professortacianomedrado.com

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